O instituto relativo à distribuição interna de competências ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Desconcentração é a repartição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica, entre os diversos órgãos administrativos, para melhor desempenho das funções estatais. Como o enunciado descreve a distribuição interna de atribuições entre órgãos que compõem a mesma hierarquia, o caso se enquadra em desconcentração.
- Se o enunciado falar em repartição de atribuições entre órgãos da mesma estrutura, a chave é desconcentração.
- Se houver pessoa jurídica distinta, não é desconcentração; o tema passa a ser descentralização.
- Não confunda formas de organização administrativa com atributos do ato administrativo, como imperatividade e coercibilidade.
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DescOncentração: dentro do próprio Orgão; distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
A alternativa correta é a B) desconcentração.
A questão descreve perfeitamente o conceito de Desconcentração Administrativa. Para não confundir com os outros institutos, vale destacar as palavras-chave do enunciado:
- "Dentro da mesma pessoa jurídica": Essa é a regra de ouro. Na desconcentração, não há criação de uma nova entidade (uma nova pessoa jurídica). Tudo acontece internamente, de forma doméstica.
- "Atribuições outorgadas aos vários órgãos": A desconcentração é justamente a técnica de repartição de competências entre órgãos públicos (que são desprovidos de personalidade jurídica própria, como Ministérios, Secretarias, Delegacias e Departamentos).
- "Compõem a hierarquia": Como o processo ocorre dentro de uma única estrutura, existe uma relação de subordinação (poder hierárquico) entre o órgão superior e o órgão subordinado.
- DesCOncentração = Criação de Conglomerados de Orgãos (Distribuição interna).
- DesCEntralização = Criação de Conglomerados de Entidades (Transfere para outra pessoa jurídica, como Autarquias ou Empresas Públicas).
PMBA2026
Desconcentração
- Criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.
- Não cria nova personalidade jurídica.
- Ex.: criação de uma secretaria estadual.
Descentralização
- Transferência da execução de atividade para outra pessoa jurídica.
- Cria ou utiliza entidade distinta.
- Ex.: criação de uma autarquia.
Desconcentração
- Criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.
- Não cria nova personalidade jurídica.
- Ex.: criação de uma secretaria estadual.
Descentralização
- Transferência da execução de atividade para outra pessoa jurídica.
- Cria ou utiliza entidade distinta.
- Ex.: criação de uma autarquia.
DescOncentração = Orgãos
DescEntralização = Entidades
PGE AC
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