Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, são modali...

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Q3883930 Direito Administrativo
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, são modalidades de licitação
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 28, caput e § 1º, e 29, caput: "Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo. § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei. Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado." Como a questão pede as modalidades na Lei nº 14.133/2021, a alternativa correta é a que traz o rol completo, admite os procedimentos auxiliares e enuncia corretamente a hipótese legal de adoção do pregão.

Tema central: Modalidades de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por três razões jurídicas objetivas: omite a modalidade concurso, contrariando o art. 28, caput; afirma que a Administração não pode usar procedimentos auxiliares, em confronto direto com o art. 28, § 1º; e restringe o leilão apenas a leiloeiro oficial, embora o art. 31, caput, disponha literalmente: "O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração".
B
Errada
Está errada porque não traz o rol completo das modalidades, já que exclui concorrência e concurso, em desacordo com o art. 28, caput. Além disso, descreve o leilão em sentido oposto ao art. 31, § 4º, que diz literalmente: "O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital." A alternativa afirma justamente o contrário quanto a cadastro prévio e habilitação.
C
Certa
A alternativa C coincide integralmente com a disciplina legal: contém as cinco modalidades expressamente previstas no art. 28, caput, reconhece a possibilidade de a Administração utilizar procedimentos auxiliares, nos termos do art. 28, § 1º, e formula corretamente o critério de cabimento do pregão previsto no art. 29, caput, que é a possibilidade de definição objetiva do objeto por especificações usuais de mercado.
D
Errada
Embora acerte o rol das modalidades e a possibilidade de procedimentos auxiliares, erra no ponto decisivo sobre o pregão. O art. 29, parágrafo único, dispõe literalmente: "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea \"a\" do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei." Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que o pregão se aplica sempre a essas contratações.
E
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o rol legal das modalidades, omitindo concorrência e concurso, em violação ao art. 28, caput, e também porque nega a possibilidade de uso de procedimentos auxiliares, contrariando o art. 28, § 1º. O trecho sobre o leilão poder ser cometido a leiloeiro oficial ou servidor designado está de acordo com o art. 31, caput, mas isso não salva a alternativa, pois os demais enunciados estão juridicamente incorretos.
Pegadinha da questão
A banca misturou três pontos da Lei nº 14.133/2021 para induzir erro: omissão de modalidades do art. 28, negação dos procedimentos auxiliares do § 1º do mesmo artigo e uso indevido do regime do pregão ou do leilão em desconformidade com os arts. 29 e 31.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize o rol completo do art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo; se faltar concurso ou concorrência, a alternativa já cai.
  • Procedimento auxiliar não é modalidade, mas a lei autoriza expressamente seu uso pela Administração no art. 28, § 1º.
  • Para pregão, confira o critério do art. 29, caput: objeto com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado.
  • No leilão, lembre o núcleo do art. 31: pode haver leiloeiro oficial ou servidor designado, e não há registro cadastral prévio nem fase de habilitação.

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Comentários

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Letra C.

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

PREGÃO = PADRÃO

Leilão

  • Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos
  • Dispensa fase de habilitação
  • Admite multiplicação das propostas pelo interessado
  • Conduzido pelo leiloeiro
  • Maior lance, desde que igual ou superior ao da avaliação  

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta lei.

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea "a" do inciso XXI do caput do art. 6º desta lei.

como memorizei as modalidades: PREGO COCÔ NO LEILÃO ENQUANTO DIALOGO

só sei que decorei

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

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