Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, são modali...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 28, caput e § 1º, e 29, caput: "Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo. § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei. Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado." Como a questão pede as modalidades na Lei nº 14.133/2021, a alternativa correta é a que traz o rol completo, admite os procedimentos auxiliares e enuncia corretamente a hipótese legal de adoção do pregão.
- Memorize o rol completo do art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo; se faltar concurso ou concorrência, a alternativa já cai.
- Procedimento auxiliar não é modalidade, mas a lei autoriza expressamente seu uso pela Administração no art. 28, § 1º.
- Para pregão, confira o critério do art. 29, caput: objeto com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado.
- No leilão, lembre o núcleo do art. 31: pode haver leiloeiro oficial ou servidor designado, e não há registro cadastral prévio nem fase de habilitação.
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Letra C.
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
PREGÃO = PADRÃO
Leilão
- Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos
- Dispensa fase de habilitação
- Admite multiplicação das propostas pelo interessado
- Conduzido pelo leiloeiro
- Maior lance, desde que igual ou superior ao da avaliação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta lei.
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea "a" do inciso XXI do caput do art. 6º desta lei.
como memorizei as modalidades: PREGO COCÔ NO LEILÃO ENQUANTO DIALOGO
só sei que decorei
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
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