A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) trouxe
inovações importantes tanto no campo da família
como no campo da proteção social no Brasil. A
partir de tal marco regulatório, é atribuída ao
Estado a responsabilidade pela proteção social,
mantendo, porém, a família em uma posição
central na oferta de bem-estar. Contudo a
incorporação da família nas políticas públicas não
ocorreu de forma homogênea e linear ao longo do
tempo.
O período compreendido entre 1989 e 2016 foi
caracterizado por
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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