Caso determinado município deixe de efetuar a arrecadação do...
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Comentário da questão:
1. Interpretação do enunciado e identificação do tema: O enunciado aborda a isenção tributária, mais especificamente a hipótese de o município não cobrar IPTU de aposentados proprietários e residentes em um único imóvel. Trata-se da análise jurídica sobre se essa conduta caracteriza imunidade, isenção, remissão ou anistia.
2. Legislação aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe:
“Art. 176 – A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para sua concessão.”
“Art. 179 – Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e contribuições de melhoria.”
3. Tema central: Discute-se a distinção entre imunidade (limitação constitucional ao poder de tributar) e isenção (dispensa legal do pagamento de tributo). Exige conhecimento das diferenças conceptuais, previsão constitucional e legal.
4. Exemplo prático: Uma lei municipal concede isenção do IPTU a idosos que possuam apenas um imóvel, desde que comprovada a residência. Neste caso, apenas aqueles enquadrados nas regras legais deixam de pagar o imposto, enquanto os demais seguem obrigados.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
Correta! A não arrecadação do IPTU nesse caso é isenção, pois decorre de lei municipal específica que estabelece critérios para o benefício, conforme exige o art. 176 do CTN. O município só pode conceder isenção mediante lei própria, jamais por simples vontade ou ato administrativo.
Citando a doutrina, “A isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo devido, devendo ser concedida por lei específica que estabeleça claramente as condições e requisitos para sua fruição.” (Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário).
6. Análise das alternativas incorretas:
A e B (Imunidade): São incorretas. Imunidade é hipótese constitucional (por exemplo, templo religioso, partidos), e não existe imunidade para aposentados no IPTU prevista na CF.
D (Remissão): Remissão é o perdão do crédito já constituído, conforme art. 172 do CTN, não se aplica à hipótese da questão.
E (Anistia): Anistia trata-se de dispensa de penalidade, e não de tributo devido.
7. Pegadinha: A questão testa o conhecimento sobre a diferença entre imunidade (prevista constitucionalmente) e isenção (prevista em lei).
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Comentários
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gabarito C
CTN, Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
ISENÇÃO
=> A isenção é a forma de dispensa do pagamento do crédito tributário e, como vimos, corresponde a um vetor normativo que se opõe à regra geral de cobrança, destinado a uma situação específica que justifica o reconhecimento do benefício legal.
=> por força do art. 150, § 6.º, da Constituição, as isenções somente podem ser criadas por lei específica, jamais mediante ato administrativo ou infralegal.
=> Como regra, o Código Tributário Nacional entende que os tributos que representam contrapartida de gastos públicos, como as taxas e as contribuições de melhoria, não devem ser objeto de isenção, pois teriam como objetivo repor os valores dispendidos. Contudo, a premissa pode ser alterada por lei específica.
=> Também não é possível, em regra, conceder isenções para tributos que sequer existiam ao tempo da publicação da lei, ante a percepção, bastante intuitiva, de que, se as isenções devem delimitar o alcance do benefício concedido, não há como acatar a ideia de uma “norma em branco”, com efeitos prospectivos e ilimitados.
=> CARACTERÍSTICAS:
1) Sempre decorre de lei;
2) Deve especificar as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, se for o caso, o prazo de duração;
3) Pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante;
4) Regra Geral, não alcança as taxas e as contribuições de melhoria, nem os tributos instituídos posteriormente à sua concessão;
Imunidade: Proteção constitucional → o tributo nem nasce.
Isenção: Dispensa legal → o tributo nasce, mas não é cobrado.
Remissão: Perdão da dívida → o tributo foi lançado, mas é perdoado.
Anistia: Perdão da multa → só se aplica a penalidades, não ao tributo em si.
Gab. C
so para complementar: remissao nao seria por lei.
Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante
ADENDO
Sobre as IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS, Rafael Novais destaca que:
Apesar de constantemente utilizados como sinônimos, a imunidade tributária não se confunde com a isenção.
Imunidade se caracteriza como uma regra de competência negativa ou não incidência prevista na própria Constituição Federal, que protege determinadas pessoas ou bens contra o poder de tributar. Já na isenção, encontraremos uma espécie de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN), em que o mesmo ente político responsável pela instituição do tributo resolve, por liberalidade, não realizar sua cobrança e edita lei concessiva desse benefício.
Percebam que a Imunidade Tributária se mostra como regra mais forte, pois não dependerá da vontade do ente tributante e detém previsão constitucional, retirando, na origem, à hipótese de incidência. No caso da isenção existirá hipótese de incidência, mas por ato infraconstitucional lei não ocorrerá o lançamento tributário.
Legislação 360
A alternativa correta é a C: isenção, desde que o faça por lei municipal específica.
Esta questão aborda as formas de exclusão e dispensa do crédito tributário, exigindo que o candidato diferencie conceitos que, embora resultem no "não pagamento", possuem naturezas jurídicas e origens distintas.
A isenção é a dispensa legal do pagamento de um tributo. Ela ocorre quando a lei de um ente federativo (neste caso, o Município) decide que determinado grupo de pessoas ou situações não precisará pagar o imposto, embora o fato gerador ocorra.
- Competência: A isenção deve ser concedida pelo ente que tem competência para instituir o tributo (Art. 150, § 6º da CF/88). Como o IPTU é municipal, o benefício deve vir de uma lei municipal específica.
- Momento: A isenção atua impedindo o nascimento da obrigação de pagar (exclui o crédito tributário antes ou no momento do lançamento).
- A e B (Imunidade): A imunidade é uma vedação constitucional ao poder de tributar. Ela está na Constituição Federal. Não existe imunidade constitucional genérica para aposentados em relação ao IPTU. Quando um município dispensa esse pagamento por critérios próprios, ele está legislando sobre sua competência, o que caracteriza isenção, não imunidade.
- D (Remissão): A remissão é o perdão de uma dívida já existente (crédito já constituído). No enunciado, o município deixa de arrecadar de forma preventiva/geral para aquele grupo, o que configura isenção. Além disso, o município não deixa de exercer sua "capacidade tributária ativa", ele apenas dispensa o pagamento por lei.
- E (Anistia): A anistia é o perdão de infrações e multas, e não do tributo em si. Além disso, o município nunca deixa de exercer sua "competência tributária" (que é irrenunciável); ele apenas opta por não cobrar em casos específicos autorizados por lei.
InstitutoOrigemObjetoImunidadeConstituição FederalImpostos (limitação ao poder de tributar).IsençãoLei Ordinária (do ente)O Tributo propriamente dito.AnistiaLei Ordinária (do ente)A Multa/Infração (anterior à constituição do crédito).RemissãoLei ou DespachoA Dívida já vencida (perdão do crédito).
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