Caso certa despesa pública seja insuficientemente dotada no ...

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Q3455459 Administração Financeira e Orçamentária
Caso certa despesa pública seja insuficientemente dotada no orçamento de determinado município, de modo que haja necessidade de reforçar a dotação orçamentária para que possa ser coberta, eventual crédito adicional destinado a esse reforço será classificado como
Alternativas

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Alternativa correta: D – Suplementar.

1. Tema central da questão
A questão aborda créditos adicionais, tema fundamental em Administração Financeira e Orçamentária, especialmente sobre como reforçar uma dotação quando o orçamento inicial é insuficiente. É um assunto recorrente em concursos públicos, pois demonstra compreensão da Lei nº 4.320/64, que rege as finanças públicas no Brasil.

2. Resumo teórico
Créditos adicionais são autorizações para gastar acima do limite previsto na lei orçamentária. São classificados conforme sua finalidade:

  • Crédito suplementar: reforça uma dotação já existente.
  • Crédito especial: cria dotação para despesa não prevista.
  • Crédito extraordinário: cobre despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade, emergência).

Fonte: Lei nº 4.320/64, art. 40.

3. Justificativa da alternativa correta
Quando a dotação orçamentária é insuficiente e precisa ser reforçada (mas já existe no orçamento), utiliza-se o crédito suplementar. Portanto, a alternativa D está correta, pois suplementar significa “acrescentar mais recursos àquilo que já existe”.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A – Essencial: Não existe esse tipo de crédito adicional na legislação orçamentária.
  • B – Estimativo: Não é uma categoria de crédito adicional; algumas dotações podem ser “estimativas”, mas não é tipo de crédito.
  • C – Especial: Utilizado quando a despesa não foi prevista no orçamento, ou seja, não existe dotação para ela.
  • E – Extraordinário: Serve para despesas urgentes e inesperadas, como calamidades ou guerra, e não para reforço de dotação.

Dica de prova: Atenção à palavra-chave “reforçar dotação”: esse termo sempre indica crédito suplementar. Se o texto trouxer “criação de nova despesa”, pense em crédito especial. Se mencionar “urgência/imprevisibilidade”, relacione a crédito extraordinário.

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A diferença entre crédito suplementar e crédito extraordinário está principalmente na finalidade, urgência e forma de autorização de cada um. Vamos entender melhor:

SUPLEMENTAR

  • Finalidade: Reforçar uma dotação orçamentária já existente, ou seja, quando o valor previsto no orçamento para determinada despesa é insuficiente.
  • Exemplo: O orçamento previa R$ 1 milhão para saúde, mas é necessário mais R$ 200 mil.
  • Autorização: Requer lei específica aprovada pelo Legislativo, salvo se já houver autorização prévia na Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Fonte de recursos: Deve indicar claramente de onde virá o dinheiro (excesso de arrecadação, anulação de outras dotações etc.).

EXTRAORDINÁRIO

  • Finalidade: Atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • Exemplo: Recursos emergenciais para combate a uma pandemia ou enchente.
  • Autorização: Pode ser aberto sem prévia autorização legislativa, por Medida Provisória (no caso da União) ou Decreto (em estados e municípios).
  • Fonte de recursos: Não exige indicação prévia da origem dos recursos no momento da abertura.

Fonte: IA Copilot Microsoft

Crédito Suplementar (suplementa, ou seja, já havia recurso para algo, mas o recurso se mostrou insuficiente:

  • Aberto por Decreto - autorizado por Lei - deve-se indicar a fonte - não pode ser reaberto

Crédito Especial (não previsto na LOA - geralmente utilizado para imprevistos, mas não se confunde com os requisitos de do crédito extraordinário que são imprevisíveis, dada a sua relevante e urgência)

  • Aberto por decreto - autorizado por lei - deve-se indicar a fonte - o saldo que sobrar em 31/12/20xx poderá ser utilizado no exercício seguindo (reaberto)

Crédito Extraordinário (Não estava previsto na LOA - é utilizado para casos imprevisíveis, cujos requisitos são a relevância e a urgência, como calamidades públicas, comoção interna e outros..)

  • Aberto por Medida Provisória (nos estados geralmente é por Decreto, mas se a constituição do estado prevê o instiuto da MP, este poderá ser usuado) - autorizazdo por lei - não precisa indicar a fonte - o saldo que sobrar em 31/12/20xx poderá ser utilizado no exercício seguindo (reaberto)

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