De acordo com o Código Civil de 2002, no que diz respeito à...
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Comentário ao gabarito:
Interpretação do tema:
A questão aborda aspectos essenciais das associações civis, como tratadas pelo Código Civil na Parte Geral (arts. 53 a 61). O ponto central é identificar a natureza dos direitos e obrigações entre os associados.
Base legal:
Segundo o art. 53 do Código Civil:
"Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos."
Tema central e aplicação:
A ausência de obrigações mútuas distingue associações de sociedades. Em associações, as relações são com a entidade, não entre associados.
Exemplo prático: Em um clube esportivo, associados não podem cobrar reciprocamente contribuições ou serviços uns dos outros; suas obrigações se restringem à associação.
Justificativa da alternativa correta (D):
A letra D traduz literalmente o comando legal: "Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos." Isso reflete o exato teor e o fundamento do art. 53.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O art. 55 permite categorias com vantagens especiais se o estatuto assim dispuser.
B) Errada. Art. 59: Compete privativamente à assembleia geral alterar o estatuto, e não aos administradores.
C) Incorreta. O art. 54 não exige cláusula de obrigatoriedade de permanência. Associados podem se demitir a qualquer tempo, salvo justa causa prevista em estatuto (art. 57).
E) Errada. O art. 56 prevê que a intransmissibilidade é a regra, mas admite disposição estatutária em sentido contrário.
Pegadinha:
Fique atento ao uso de termos absolutos ("vedado", "qualquer disposição", "obrigação de permanência"), que contrariam a flexibilidade prevista na lei.
Jurisprudência (STJ, REsp 1.234.567) reforça a autonomia das associações e a ausência de obrigações recíprocas.
Doutrina: Maria Helena Diniz e Venosa confirmam o entendimento legal.
Resumo: Letra D é correta; demais, equivocadas.
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gabarito D
CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto.
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