De acordo com a Portaria Interministerial nº 11, de 25 de novembro de 2019, publicada pelos Ministério
da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Economia, os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, para controle e registro dos documentos e processos, devem utilizar uma codificação
composta por dezessete dígitos, que são divididos em quatro grupos: o primeiro com cinco dígitos
identificando a unidade protocolizadora; o segundo com seis dígitos representando o registro sequencial
reiniciado anualmente; o terceiro com quatro dígitos indicando o ano de atribuição; e o quarto com dois
dígitos verificadores. Essa codificação recebe o nome de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X