Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência ...

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Q3795559 Enfermagem

Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Relacione a coluna das penalidades com suas respectivas descrições.



(1) Multa


(2) Cassação do direito ao exercício profissional


(3) Suspensão do exercício profissional


(4) Advertência verbal


(5) Censura



( ) Consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas;


( ) Repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação;


( ) Obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento;


( ) Consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores;


( ) Consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação;



Após análise das afirmativas, conclui-se que a sequência correta é:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução Cofen nº 564/2017, art. 108, §§ 1º a 5º. O enunciado descreve, na ordem, advertência verbal (§ 1º), censura (§ 3º), multa (§ 2º), suspensão (§ 4º) e cassação (§ 5º). A menção a “29 dias” na suspensão diverge da redação vigente (“até 90 dias”), mas não altera a identificação da penalidade. Assim, a sequência correta é 4, 5, 1, 3, 2, correspondente à alternativa B.

Tema central: Penalidades éticas da enfermagem
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A 1ª descrição não é censura (5), mas advertência verbal (4), porque o art. 108, § 1º, define advertência verbal como “admoestação ao infrator, de forma reservada”, com registro no prontuário e duas testemunhas. A 2ª descrição não é advertência verbal (4), mas censura (5), conforme o § 3º. Além disso, a 4ª descrição corresponde à suspensão (§ 4º), e a 5ª à cassação (§ 5º), não o inverso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque é a única que corresponde às definições legais do art. 108 da Resolução Cofen nº 564/2017: a admoestação reservada com duas testemunhas é advertência verbal; a repreensão divulgada em publicações oficiais e jornais é censura; o pagamento de 1 a 10 anuidades é multa; a proibição temporária do exercício com divulgação e comunicação aos empregadores é suspensão; e a perda do direito ao exercício é cassação. Embora o enunciado traga prazo de “29 dias” para a suspensão, a base informa que a redação vigente fala em até 90 dias; ainda assim, os elementos jurídicos caracterizadores da penalidade continuam sendo os da suspensão.
C
Errada
Incorreta. A 2ª descrição foi classificada como suspensão (3), mas juridicamente ela corresponde à censura (5), pois o art. 108, § 3º, define censura como “repreensão” divulgada nas publicações oficiais e em jornais de grande circulação. Já a 4ª descrição, que fala em proibição do exercício profissional com divulgação oficial e comunicação aos empregadores, é suspensão (§ 4º), e não censura.
D
Errada
Incorreta. Os três primeiros vínculos estão corretos, mas as duas últimas descrições foram trocadas. A 4ª descrição trata de proibição temporária do exercício profissional, o que caracteriza suspensão, nos termos do art. 108, § 4º. A 5ª descrição trata de perda do direito ao exercício da enfermagem, o que caracteriza cassação, nos termos do § 5º.
E
Errada
Incorreta. A 1ª descrição não é censura (5), porque censura é repreensão pública, enquanto a descrição fala em admoestação reservada, que é advertência verbal (§ 1º). A 2ª descrição não é multa (1), pois multa é obrigação de pagamento de 1 a 10 anuidades (§ 2º), e a descrição refere-se à repreensão pública, própria da censura (§ 3º). A 3ª descrição não é advertência verbal (4), mas multa (1), porque trata expressamente do pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: advertência verbal versus censura, porque uma é reservada e a outra é pública; e suspensão versus cassação, porque a primeira é proibição temporária do exercício e a segunda é perda do direito ao exercício. Houve ainda inconsistência no enunciado ao mencionar “29 dias” para suspensão, embora a redação vigente preveja até 90 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte o nome da penalidade com o elemento jurídico distintivo da descrição: reservada indica advertência; divulgação pública indica censura.
  • Se a descrição mencionar pagamento de 1 a 10 anuidades, a penalidade é multa, sem espaço para dúvida interpretativa.
  • Diferencie suspensão de cassação pelo efeito jurídico: suspensão proíbe temporariamente o exercício; cassação retira o direito ao exercício.
  • Quando houver erro pontual no enunciado sobre prazo, identifique a penalidade pelo núcleo normativo da descrição, desde que a base oficial confirme essa leitura.

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Comentários

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tem um erro na questão… a suspensão é por até 90 dias. No texto fala que o período é “nao superior a 29 dias” e está incorreto.

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