A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, estatui Normas Gerais ...
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Ano: 2023
Banca:
CONTEMAX
Órgão:
Prefeitura de Santa Helena - PB
Prova:
CONTEMAX - 2023 - Prefeitura de Santa Helena - PB - Contador |
Q3558150
Contabilidade Pública
A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Considere as seguintes afirmativas abaixo e, após
análise, marque a alternativa correta:
I-Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira.
II-O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
III-Os programas especiais de trabalho poderão ser classificados entre as Despesas de Custeio.
IV-Classificam-se como Despesas de Capital as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
V-São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
I-Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira.
II-O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
III-Os programas especiais de trabalho poderão ser classificados entre as Despesas de Custeio.
IV-Classificam-se como Despesas de Capital as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
V-São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.