Os tratores de porte razoável podem transitar nas vias norma...

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Q4115098 Legislação de Trânsito
Os tratores de porte razoável podem transitar nas vias normalmente. Porém, para isso, precisam ter licenciamento e registro do Detran. Nesse registro, deverão receber uma numeração especial, de acordo com o § 4º do artigo 115 do CTB:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 115, § 4º (redação correspondente ao texto cobrado pela questão): "Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial." A alternativa A é a única que reproduz esse dispositivo.

Tema central: Licenciamento de veículos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a redação legal cobrada pela questão. O dispositivo exige, de forma cumulativa, que se trate dos aparelhos automotores descritos na lei, que lhes seja facultado transitar nas vias e, nessa hipótese, que fiquem sujeitos a registro e licenciamento da repartição competente, com recebimento de numeração especial.
B
Errada
Está errada porque deforma a descrição legal do equipamento alcançado pela norma. A lei fala em aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação. A alternativa suprime essa estrutura, troca a abrangência legal por "aparelhos automotores de qualquer natureza" e ainda restringe indevidamente para os que executam "somente trabalhos agrícolas", o que não consta do dispositivo.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o campo de incidência da norma. O uso de "somente" exclui hipóteses que a lei inclui, e a limitação à maquinaria de construção ou de pavimentação contraria o texto legal, que fala em maquinaria de qualquer natureza e também menciona trabalhos agrícolas. Houve violação direta da abrangência objetiva do art. 115, § 4º.
D
Errada
Está errada porque troca o efeito jurídico previsto na lei. O dispositivo não estabelece proibição de transitar nas vias; ele disciplina que, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, esses aparelhos ficam sujeitos a registro e licenciamento e devem receber numeração especial. A alternativa substitui esse regime por uma vedação que não existe no texto cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 115, § 4º, trocando palavras que alteram o alcance da norma: restrições indevidas como "somente" e a substituição do efeito jurídico correto (registro, licenciamento e numeração especial) por proibição de circulação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar dispositivo específico do CTB, confira se a alternativa reproduz integralmente os elementos da norma: objeto, condição de incidência e efeito jurídico.
  • Desconfie de expressões restritivas não presentes no texto legal, como "somente", porque costumam reduzir indevidamente a abrangência da regra.
  • Separe condição e consequência: aqui a condição é ser facultado transitar nas vias; a consequência é registro, licenciamento e numeração especial.
  • Se uma alternativa trocar o regime jurídico da lei por proibição, autorização genérica ou redação aproximada, ela contraria a literalidade cobrada.

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Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.

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