Conforme o Art. 47 do NOB/SUAS 2012, assinale a alternativa...

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Q3914753 Serviço Social
Conforme o Art. 47 do NOB/SUAS 2012, assinale a alternativa que apresenta a CORRETA relação entre o princípio do orçamento público e sua respectiva definição: 
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D

NOB/SUAS Art. 47. Constituem princípios do orçamento público:

I - Anualidade: o orçamento público deve ser elaborado pelo período de um ano, coincidente com o ano civil;

II - Clareza: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todos;

III - Especialidade: as receitas e as despesas devem constar de maneira discriminada, pormenorizando a origem dos recursos e a sua aplicação;

IV - Exclusividade: o orçamento público não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as exceções legais;

V - Legalidade: a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público devem ser precedidas de expressa autorização legislativa;

VI - Publicidade: deve ser permitido o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas ao orçamento público;

VII - Unidade: o orçamento público deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme, sendo vedada toda forma de orçamentos paralelos;

VIII - Universalidade: todas as receitas e despesas devem ser incluídas na lei orçamentária;

IX - Equilíbrio: o orçamento público deve possuir equilíbrio financeiro entre receita e despesa;

X - Exatidão: as estimativas orçamentárias devem ser tão exatas quanto possível, a fim de se dotar o orçamento da consistência necessária, para que possa ser empregado como instrumento de gerência, programação e controle;

XI - Flexibilidade: possibilidade de ajuste na execução do orçamento público às contingências operacionais e à disponibilidade efetiva de recursos;

XII - Programação: o orçamento público deve expressar o programa de trabalho detalhado concernente à atuação do setor público durante a execução orçamentária;

XIII - Regionalização: o orçamento público deve ser elaborado sobre a base territorial com o maior nível de especificação possível, de forma a reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Princípios do orçamento público (NOB/SUAS – Art. 47):

I – Anualidade

II – Clareza

III – Especialidade

IV – Exclusividade

V – Legalidade

VI – Publicidade

VII – Unidade

VIII – Universalidade

IX – Equilíbrio

X – Exatidão

XI – Flexibilidade

XII – Programação

XIII – Regionalização

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