Conforme o Art. 47 do NOB/SUAS 2012, assinale a alternativa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3914753 Serviço Social
Conforme o Art. 47 do NOB/SUAS 2012, assinale a alternativa que apresenta a CORRETA relação entre o princípio do orçamento público e sua respectiva definição: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: A vinculação exata entre o nome do princípio e sua definição no art. 47 da NOB/SUAS 2012.

Tema central: Princípios orçamentários do SUAS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A definição apresentada não corresponde à regionalização. Segundo a base, essa descrição é de programação. O erro foi trocar o nome do princípio: regionalização, no art. 47, refere-se à elaboração do orçamento sobre base territorial.
B
Errada
Incorreta. A descrição dada não é de flexibilidade, mas de exatidão, porque trata de estimativas orçamentárias tão exatas quanto possível. O erro foi associar à flexibilidade um conceito que a NOB/SUAS vincula à precisão das estimativas.
C
Errada
Incorreta. A definição apresentada não é de exatidão, mas de flexibilidade, pois trata da possibilidade de ajuste na execução do orçamento público às contingências operacionais e à disponibilidade efetiva de recursos. Houve troca cruzada entre os dois princípios.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a definição de especialidade prevista no art. 47, III, da NOB/SUAS 2012: as receitas e as despesas devem constar de maneira discriminada, pormenorizando a origem dos recursos e a sua aplicação. O critério decisivo aqui é a correspondência literal entre o princípio indicado e a definição normativa.
Pegadinha da questão
A questão trocou os rótulos dos princípios nas alternativas incorretas, exigindo a associação exata entre nome e definição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir correspondência entre princípio e definição normativa, confira a associação exata, não apenas a afinidade geral do conceito.
  • Se a alternativa trouxer redação muito próxima da literalidade da norma e o vínculo estiver correto, ela tende a prevalecer sobre opções com conceitos verdadeiros, mas rotulados de forma errada.
  • Em princípios orçamentários da NOB/SUAS, diferencie exatidão (precisão das estimativas) de flexibilidade (ajuste na execução).
  • Não valide uma alternativa por tratar de tema orçamentário correto em abstrato; o ponto decisivo é o nome do princípio indicado no item.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

D

NOB/SUAS Art. 47. Constituem princípios do orçamento público:

I - Anualidade: o orçamento público deve ser elaborado pelo período de um ano, coincidente com o ano civil;

II - Clareza: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todos;

III - Especialidade: as receitas e as despesas devem constar de maneira discriminada, pormenorizando a origem dos recursos e a sua aplicação;

IV - Exclusividade: o orçamento público não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as exceções legais;

V - Legalidade: a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público devem ser precedidas de expressa autorização legislativa;

VI - Publicidade: deve ser permitido o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas ao orçamento público;

VII - Unidade: o orçamento público deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme, sendo vedada toda forma de orçamentos paralelos;

VIII - Universalidade: todas as receitas e despesas devem ser incluídas na lei orçamentária;

IX - Equilíbrio: o orçamento público deve possuir equilíbrio financeiro entre receita e despesa;

X - Exatidão: as estimativas orçamentárias devem ser tão exatas quanto possível, a fim de se dotar o orçamento da consistência necessária, para que possa ser empregado como instrumento de gerência, programação e controle;

XI - Flexibilidade: possibilidade de ajuste na execução do orçamento público às contingências operacionais e à disponibilidade efetiva de recursos;

XII - Programação: o orçamento público deve expressar o programa de trabalho detalhado concernente à atuação do setor público durante a execução orçamentária;

XIII - Regionalização: o orçamento público deve ser elaborado sobre a base territorial com o maior nível de especificação possível, de forma a reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Princípios do orçamento público (NOB/SUAS – Art. 47):

I – Anualidade

II – Clareza

III – Especialidade

IV – Exclusividade

V – Legalidade

VI – Publicidade

VII – Unidade

VIII – Universalidade

IX – Equilíbrio

X – Exatidão

XI – Flexibilidade

XII – Programação

XIII – Regionalização

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo