Os são um importante instrumento que pode complementar as in...
I- O psicólogo pode divulgar em suas redes sociais o conteúdo de um teste psicológico, desde que seja para fins pedagógicos e respeite o anonimato do avaliado.
II- O uso dos testes psicológicos é privativo do psicólogo e para tal deve este profissional estar devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia.
III- Testes psicológicos não aprovados pelo Sistema de Avaliação de Testes (SATEPSI) não devem ser utilizados pelos profissionais da Psicologia.
IV- É prerrogativa do psicólogo avaliar a pertinência da aplicação de determinado teste, devendo considerar, para tanto, o contexto e os objetivos da avaliação.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O critério decisivo era verificar, na Resolução CFP nº 009/2018, quais assertivas reproduzem o regime de uso restrito dos testes psicológicos e a prerrogativa técnica do psicólogo na escolha do instrumento. Nesse confronto, II, III e IV se ajustam à norma, enquanto I não se sustenta, o que conduz ao gabarito E.
- Quando a questão citar a Resolução 009/2018, verifique primeiro se o item respeita o uso restrito de testes a psicólogas(os) regularmente inscritas(os) no CRP.
- Se a assertiva admitir uso profissional de teste não aprovado, com parecer desfavorável ou não avaliado no SATEPSI, a tendência é de incompatibilidade com a resolução.
- Afirmações sobre escolha de testes só estão corretas quando preservam a prerrogativa técnica do psicólogo vinculada a fundamentação científica, contexto e finalidade da avaliação.
- Não confunda ressalva para ensino/pesquisa com autorização para circulação pública de conteúdo técnico de teste.
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