Com base no Art. 7º da Norma Operacional Básica do Sistema Ú...

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Q3914752 Serviço Social
Com base no Art. 7º da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) 2012, a garantia da proteção socioassistencial compreende:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O enunciado cobrou o art. 7º da NOB/SUAS 2012, e a alternativa C reproduz o inciso V desse artigo.

Tema central: Art. 7º da NOB/SUAS 2012
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por erro de localização normativa. Essa redação não integra o art. 7º; ela corresponde ao art. 3º, inciso XVIII, da NOB/SUAS 2012, que trata dos princípios organizativos do SUAS.
B
Errada
Está incorreta por erro de localização normativa. Embora seja enunciado existente na NOB/SUAS 2012, não pertence ao art. 7º; corresponde ao art. 3º, inciso XVII, relativo aos princípios organizativos do SUAS.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reproduz o art. 7º, inciso V, da NOB/SUAS 2012, que trata da garantia da proteção socioassistencial. O critério decisivo é a correspondência normativa exata com o dispositivo cobrado.
D
Errada
Está incorreta por erro de localização normativa. A redação não compõe o art. 7º, mas sim o art. 3º, inciso XV, da NOB/SUAS 2012, no rol dos princípios organizativos do SUAS.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados verdadeiros da NOB/SUAS 2012 com artigos diferentes: A, B e D são do art. 3º, enquanto a pergunta exigia o art. 7º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico, confira a correspondência com o dispositivo exato antes de marcar alternativa tematicamente plausível.
  • Diferencie o art. 3º, que reúne princípios organizativos do SUAS, do art. 7º, que trata da garantia da proteção socioassistencial.
  • Em questões normativas curtas, a coincidência literal ou substancial com o inciso cobrado costuma ser o critério decisivo.

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Gabarito C

NOB/SUAS 2012; Art. 7º A garantia de proteção socioassistencial compreende:

I - precedência da proteção social básica, com o objetivo de prevenir situações de risco social e pessoal;

II - não submissão do usuário a situações de subalternização;

III - desenvolvimento de ofertas de serviços e benefícios que favoreçam aos usuários do SUAS a autonomia, resiliência, sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social;

IV - dimensão proativa que compreende a intervenção planejada e sistemática para o alcance dos objetivos do SUAS com absoluta primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

V - reafirmação da assistência social como política de seguridade social e a importância da intersetorialidade com as demais políticas públicas para a efetivação da proteção social.

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