O Art. 4º da Circular Susep nº 249/04 dispõe que o acompanha...
I. Nos relatórios, deve constar, necessariamente, o detalhamento dos programas de trabalho da auditoria, aplicados nos exames.
II. Nos relatórios, devem constar, necessariamente, as conclusões dos exames efetuados.
III. Nos relatórios, devem constar, necessariamente, as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento do respectivo cronograma de saneamento.
IV. Nos relatórios, deve constar, necessariamente, a referência aos papeis de trabalho onde constam as recomendações a respeito das eventuais falhas apuradas.
V. Nos relatórios, deve constar, necessariamente, a manifestação dos responsáveis pelas áreas onde foram, anteriormente, verificadas as deficiências e indicação das medidas efetivamente adotadas para saná-las.
Estão CERTOS apenas os itens: