Quando no exercício do controle o Tribunal de Contas proferi...
Quando no exercício do controle o Tribunal de Contas proferirá decisões em processo de tomada ou prestação de contas, de forma:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Tribunal de Contas (Processo de Tomada ou Prestação de Contas)
Interpretação do Tema:
A questão trata da classificação das decisões que o Tribunal de Contas pode tomar em processos de tomada ou prestação de contas, assunto fundamental para concursos de Técnico, especialmente sobre controle externo e atuação dos Tribunais de Contas.
Legislação Aplicável:
A resposta está prevista expressamente na Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), artigo 16:
"Art. 16. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa."
Explicação do Tema Central:
O TCU, ao analisar as contas, pode emitir três tipos principais de decisão:
- Preliminar: Antes do julgamento do mérito, servindo para pedidos de diligências, citações ou sobrestamentos.
- Definitiva: Quando julga o mérito das contas (regulares, regulares com ressalva ou irregulares).
- Terminativa: Determina o trancamento das contas por serem iliquidáveis.
Essa divisão é corroborada pelo Acórdão nº 1721/2016 – Plenário/TCU e pela doutrina de Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, que ensina sobre a natureza das decisões no controle externo ("Tribunal de Contas do Brasil: Jurisdição e Competência").
Exemplo Prático:
Imagine que, ao iniciar o exame das contas, o TCU identifique falta de documentos: profere decisão preliminar para diligências. Se julga as contas como regulares, a decisão é definitiva. Se não há condições para julgamento, por ausência de dados, a decisão é terminativa.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois expressa fielmente o art. 16 da Lei nº 8.443/1992: preliminar, definitiva ou terminativa.
Análise das Incorretas:
- A: "declaratória ou constitutiva" não são categorias reconhecidas na decisão de contas pelo TCU.
- B: Termos como "sucinta" e "pré-constitutiva" não constam da lei.
- D: "declaratória" e "sucinta" não representam classificação do art. 16.
Pegadinha:
Atenção à linguagem, pois termos técnicos fora da literalidade da norma costumam confundir o candidato!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
REGIMENTO INTERNO DO TCU
Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis, rejeitar as alegações de defesa e fixar novo e improrrogável prazo para recolhimento do débito ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
§ 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo