Em relação à Política Nacional do Idoso, Lei n.º 8.842, de ...
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Alternativa D
Lei8842
Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.
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