Quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante...

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Q3332656 Direito Constitucional
Quem pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, de acordo com a Constituição Federal?
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda quem tem legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (TCU) conforme previsto na Constituição Federal. Esse tema é fundamental para o controle externo da administração pública, assunto recorrente para o cargo de Controlador Interno.

Legislação Aplicável:
O Art. 74, §2º da Constituição Federal é claro:
"Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

A Lei 8.443/1992 — confirmada na jurisprudência do STF (MS 24.405-4) — ratifica que essa legitimidade ampla é garantia do controle democrático.

Explicação do Tema Central:
A fiscalização dos atos da administração por meio do TCU é um dos instrumentos essenciais para transparência e responsabilização no setor público. O acesso democrático ao TCU fortalece a cidadania e o controle social.

Exemplo prático:
Imaginemos um cidadão que, ao analisar um relatório público, identifica possível superfaturamento em determinada obra federal. Ele pode, individualmente, protocolar denúncia ao TCU. Igualmente, partidos, associações e sindicatos possuem esse direito, promovendo controle descentralizado.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois menciona todos os legitimados previstos constitucionalmente (qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato), alinhando-se ao texto literal do art. 74, §2º da CF.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. O Ministério Público não é citado no art. 74, §2º, além de excluir associações e “qualquer cidadão”.
  • B: Incorreta. Servidores públicos não são os únicos legitimados; restringe de forma indevida a previsão constitucional.
  • C: Incorreta. Limita a legitimidade às entidades governamentais, quando a Constituição concede inclusivamente a pessoas físicas e organizações da sociedade civil.
  • E: Incorreta. Empresas contratadas pelo governo não possuem legitimidade constitucional para a denúncia ao TCU nessa especificidade.

Pegadinhas: Atenção a expressões restritivas (“apenas”, “somente”) e exclusões indevidas de legitimados.

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) ressalta a importância do controle externo e o papel ampliado de denúncia como instrumento da cidadania.

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artigo 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciarirregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

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