Qual das seguintes afirmações sobre créditos suplementares,...

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Q3332641 Direito Financeiro
Qual das seguintes afirmações sobre créditos suplementares, especiais e extraordinários é correta?
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável

A questão testa o conhecimento sobre créditos adicionais no Direito Financeiro, tema essencial à atuação do Controlador Interno. Os créditos adicionais são instrumentos que viabilizam despesas não previstas ou insuficientes no orçamento público, sendo classificados em suplementares, especiais e extraordinários, conforme os arts. 42 e 44 da Lei nº 4.320/1964:

- Art. 42: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
- Art. 44: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.”

Explicação do Tema Central

Para resolver a questão, é necessário saber que:

  • Créditos suplementares: reforçam dotações já existentes.
  • Créditos especiais: destinam-se a despesas sem previsão no orçamento.
  • Créditos extraordinários: para despesas urgentes (guerra, calamidade, etc.).

Abertura por decreto executivo significa ato do chefe do Executivo; autorização por lei pressupõe participação do Legislativo.

Exemplo prático: Imaginem a prefeitura precisando reforçar verba da saúde (crédito suplementar) - depende de lei para autorização e decreto do prefeito para abertura. Em caso de emergência, como enchente, o prefeito pode abrir crédito extraordinário por decreto, comunicando imediatamente à Câmara.

Análise das Alternativas

  • Alternativa D – CORRETA: Resume, exatamente conforme a lei, a exigência de lei para suplementares e especiais, e a abertura imediata do extraordinário por decreto executivo com comunicação ao Legislativo.
  • A: Confunde os mecanismos, pois especiais precisam de lei; suplementares não são abertos pelo Legislativo.
  • B: Afirma que todos são autorizados exclusivamente por decreto do Executivo, contrariando a exigência legal de lei para suplementares e especiais.
  • C: Errada ao atribuir ao Poder Legislativo a abertura dos suplementares e ignorar a exigência de lei.
  • E: Troca a ordem legal, pois especiais dependem de lei e são abertos por decreto executivo, e não o oposto.

Pegadinha: Fique atento à troca dos sujeitos (Executivo x Legislativo). A lei exige separação clara: autorização legislativa para suplementares e especiais; abertura executiva para extraordinários.

Conclusão doutrinária: Segundo José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, a autorização legislativa é imprescindível para a abertura de créditos suplementares e especiais, sendo a exceção os extraordinários (urgência), que podem ser rapidamente abertos por decreto do Executivo.

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