Qual das seguintes afirmações sobre créditos suplementares,...
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão testa o conhecimento sobre créditos adicionais no Direito Financeiro, tema essencial à atuação do Controlador Interno. Os créditos adicionais são instrumentos que viabilizam despesas não previstas ou insuficientes no orçamento público, sendo classificados em suplementares, especiais e extraordinários, conforme os arts. 42 e 44 da Lei nº 4.320/1964:
- Art. 42: “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
- Art. 44: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.”
Explicação do Tema Central
Para resolver a questão, é necessário saber que:
- Créditos suplementares: reforçam dotações já existentes.
- Créditos especiais: destinam-se a despesas sem previsão no orçamento.
- Créditos extraordinários: para despesas urgentes (guerra, calamidade, etc.).
Abertura por decreto executivo significa ato do chefe do Executivo; autorização por lei pressupõe participação do Legislativo.
Exemplo prático: Imaginem a prefeitura precisando reforçar verba da saúde (crédito suplementar) - depende de lei para autorização e decreto do prefeito para abertura. Em caso de emergência, como enchente, o prefeito pode abrir crédito extraordinário por decreto, comunicando imediatamente à Câmara.
Análise das Alternativas
- Alternativa D – CORRETA: Resume, exatamente conforme a lei, a exigência de lei para suplementares e especiais, e a abertura imediata do extraordinário por decreto executivo com comunicação ao Legislativo.
- A: Confunde os mecanismos, pois especiais precisam de lei; suplementares não são abertos pelo Legislativo.
- B: Afirma que todos são autorizados exclusivamente por decreto do Executivo, contrariando a exigência legal de lei para suplementares e especiais.
- C: Errada ao atribuir ao Poder Legislativo a abertura dos suplementares e ignorar a exigência de lei.
- E: Troca a ordem legal, pois especiais dependem de lei e são abertos por decreto executivo, e não o oposto.
Pegadinha: Fique atento à troca dos sujeitos (Executivo x Legislativo). A lei exige separação clara: autorização legislativa para suplementares e especiais; abertura executiva para extraordinários.
Conclusão doutrinária: Segundo José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, a autorização legislativa é imprescindível para a abertura de créditos suplementares e especiais, sendo a exceção os extraordinários (urgência), que podem ser rapidamente abertos por decreto do Executivo.
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