Qual é o prazo para o Poder Executivo publicar o relatório ...

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Q3332640 Direito Financeiro
Qual é o prazo para o Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária?
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Interpretação do Tema

A questão pede o prazo legal para o Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária. Esse tema integra o controle, transparência e fiscalização da execução orçamentária – elemento central para o cargo de Controlador Interno.

Legislação Aplicável

O prazo encontra-se expresso na Constituição Federal, art. 165, § 3º:
“O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”

A mesma exigência está na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 52.

Comentário Doutrinário

Segundo José Afonso da Silva, tal relatório garante a transparência e o controle social da gestão fiscal. Hely Lopes Meirelles reforça que o prazo é obrigatório para dar efetividade ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas.

Exemplo Prático

Suponha que o bimestre se encerra em 28 de fevereiro. O Executivo deve publicar até 30 dias depois, ou seja, até 30 de março, um relatório que detalhe receitas, despesas e cumprimento das metas fiscais.

Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B) Até trinta dias após o encerramento de cada bimestre é a correta, pois repete literalmente o texto constitucional e da LRF, fundamentando-se nos art. 165, § 3º, da CF/88 e art. 52 da LRF.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Quinze dias: Diferente do prazo legal; o texto não prevê 15 dias.
  • C) Sessenta dias (bimestre): Duplicaria o tempo permitido e violaria o princípio da transparência.
  • D) Sessenta dias (semestre): Mistura conceitos; o relatório é bimestral e não semestral.
  • E) Quarenta e cinco dias (trimestre): Erra tanto o prazo (45 dias) quanto o período (trimestral), pois a lei exige publicação bimestral e em até 30 dias.

Dica de Prova e Pegadinhas

Fique atento a palavras como “bimestre” e “trimestre”. Muitos erram a questão por confundir o intervalo de apuração ou o prazo para publicação. A literalidade da lei é fundamental para acertar.

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