Sempre que a Constituição Federal de 88 diretamente limita ...
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Comentário sobre a Questão — Imunidade Tributária e Espécie Tributária
1. Tema central e legislação:
A questão cobre imunidade tributária – limitação imposta pela Constituição Federal à competência dos entes políticos para instituir determinados tributos. O foco é o Art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a" da CF/88, que trata do direito de petição e proíbe a cobrança de taxas para seu exercício:
“Art. 5º (...) XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos (...);”
2. Explicação do tema:
A imunidade impede que determinados fatos sejam tributados, desde que haja previsão expressa na Constituição. O caso abordado refere-se ao livre acesso dos cidadãos ao Poder Público, sem necessidade de pagamento de taxas.
3. Exemplo prático:
Imagine um cidadão que precisa protocolar um pedido de informações em uma prefeitura. Esse ato, por força constitucional, não pode ser condicionado ao pagamento de taxa.
4. Justificativa da alternativa correta (A – Taxas):
Só se veda, segundo o Art. 5º, XXXIV, a cobrança de taxas para exercício do direito de petição. Isso está consolidado também na jurisprudência do STF (RE 201.819/SP), que reforça: “O direito de petição é exercido sem necessidade de pagamento de taxas.”
Segundo José Afonso da Silva, a vedação visa garantir o acesso gratuito para defesa de direitos.
5. Por que as demais alternativas estão incorretas?
B) Empréstimos compulsórios: esta modalidade tributária não guarda relação com o direito de petição e não é objeto da imunidade prevista no texto analisado.
C) Contribuições sociais: idem, não há vedação constitucional para seu pagamento no contexto do direito de petição.
D) Impostos: o artigo não trata de imunidade quanto a impostos, apenas a taxas que possam ser incidentes no exercício do direito de petição.
6. Possíveis pegadinhas:
Cuidado para não confundir taxas com impostos ou contribuições. A legislação prevê imunidade apenas para taxas na hipótese do art. 5º, XXXIV, “a”.
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Gabarito: A
Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
A imunidade tributária prevista no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal refere-se a D) Impostos, pois se trata de uma imunidade que protege o direito de ir e vir ao vedar a cobrança de impostos sobre a propriedade dos veículos de um cidadão para o Estado, mas a questão apresenta uma formulação incorreta.
A imunidade referida na Constituição Federal é geralmente tratada no Art. 150, VI, "c", que trata dos impostos sobre patrimônio, renda e serviços de partidos políticos, templos de qualquer culto e entidades de assistência social e educação sem fins lucrativos. Os impostos são o único tributo que pode ser alvo de imunidades, diferentemente de taxas, contribuições sociais ou empréstimos compulsórios.
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