Assinale a alternativa INCORRETA sobre a existência, exigib...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." A alternativa A é incorreta porque afasta indevidamente a necessidade de constituição do crédito tributário, embora seja o lançamento que formaliza sua existência e liquidez para viabilizar a exigência.
- Separe sempre obrigação tributária de crédito tributário formalmente constituído.
- Se a alternativa dispensar lançamento para exigir o crédito, a tendência é estar errada.
- Use o CTN, art. 139 para a relação entre obrigação e crédito, e o CTN, art. 142 para a constituição e exigibilidade.
- Não confunda inscrição em dívida ativa com criação originária do crédito; ela pressupõe crédito já constituído.
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