Assinale a alternativa INCORRETA sobre a existência, exigib...

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Q3652930 Direito Tributário
Assinale a alternativa INCORRETA sobre a existência, exigibilidade e exequibilidade do crédito tributário.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." A alternativa A é incorreta porque afasta indevidamente a necessidade de constituição do crédito tributário, embora seja o lançamento que formaliza sua existência e liquidez para viabilizar a exigência.

Tema central: Constituição do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está incorreta porque o crédito tributário não pode ser exigido do contribuinte sem prévia constituição pela autoridade administrativa. Pelo CTN, é o lançamento que verifica o fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo. Portanto, não se admite atuação do Fisco perante o contribuinte como se a existência e a liquidez do crédito fossem irrelevantes.
B
Errada
Não é a incorreta. O suporte jurídico está no CTN, art. 139: "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta." A alternativa é aceitável porque afirma a vinculação entre a relação jurídico-tributária e o surgimento do débito/crédito em sentido material. A base ressalva que a constituição formal do crédito continua dependendo do lançamento, mas a frase não nega isso.
C
Errada
Não é a incorreta. Está de acordo com o CTN, art. 142, caput, porque a formalização da existência e da liquidez do crédito ocorre pelo lançamento. Uma vez constituído o crédito por esse procedimento, o Fisco pode opor sua existência ao contribuinte e exigir o pagamento. O critério jurídico decisivo aqui é o efeito constitutivo do lançamento.
D
Errada
Não é a incorreta. Segundo a base, na inadimplência de crédito já constituído, abre-se a via para inscrição em dívida ativa, em controle administrativo de liquidez e certeza, para futura cobrança executiva. O apoio normativo está na Lei nº 6.830/1980, art. 2º, caput e § 3º, que trata da dívida ativa e da inscrição como ato de controle administrativo da legalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o nascimento da obrigação tributária e a constituição formal do crédito tributário: o crédito decorre da obrigação principal, mas sua existência formal, liquidez e exigibilidade administrativa dependem do lançamento.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre obrigação tributária de crédito tributário formalmente constituído.
  • Se a alternativa dispensar lançamento para exigir o crédito, a tendência é estar errada.
  • Use o CTN, art. 139 para a relação entre obrigação e crédito, e o CTN, art. 142 para a constituição e exigibilidade.
  • Não confunda inscrição em dívida ativa com criação originária do crédito; ela pressupõe crédito já constituído.

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