Considere as seguintes atividades. I - Realizar, pesso...
I - Realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes.
II - Lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais.
III - Apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos.
Quais incumbem aos Oficiais de Justiça, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado?
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Comentário sobre o gabarito:
1. Interpretação e Identificação do Tema:
A questão cobra do candidato o conhecimento das atribuições dos Oficiais de Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, conforme disposto no Código de Organização Judiciária do Estado (COJE-RS). O foco aqui é saber se o candidato sabe reconhecer quais atividades são legalmente incumbidas a esse servidor.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se o Artigo 246 do COJE-RS:
“Art. 246 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
I - Realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;
II - Lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;
III - Apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos.”
3. Explicação do Tema:
O Oficial de Justiça é responsável direto pela efetivação prática das ordens judiciais, atuando de forma essencial na execução de atos processuais como citações, intimações, penhoras e outros.
4. Exemplo Prático:
Ao receber um mandado de citação, o Oficial deve ir ao endereço do réu e comprovar pessoalmente a entrega. Se houver edital a ser afixado, ou bens a serem arrematados em hasta pública, cabe-lhe cumprir e certificar todos esses atos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E traz todas as atividades descritas literalmente no artigo 246 do COJE-RS, logo, todas estão corretas e incumbem aos Oficiais de Justiça no RS.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
• A, B e C: Incorretas pois mencionam apenas parte das atribuições legais.
• D: Incorreta porque omite a atividade prevista no inciso III.
Pegadinha comum: questões como esta tentam induzir ao erro pela seleção parcial dos incisos; treinar a leitura literal da lei evita esse tipo de engano.
7. Doutrina:
Humberto Theodoro Júnior e José Frederico Marques ressaltam a efetivação fiel das ordens judiciais pelos Oficiais de Justiça, conferindo legitimidade e segurança aos atos processuais.
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Art. 118, incisos I, II e IV, respectivamente.
Alternativa E
Lei 7.356/80
Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;
II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;
III - cumprir as determinações dos Juízes;
IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;
V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.
I - CERTO - Realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes.
COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;
II - CERTO - Lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais.
COJE, art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;
III - CERTO - Apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos.
COJE, art.118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;
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