Na execução por quantia certa contra devedor solvente, fund...
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O tema central da questão é a execução por quantia certa contra devedor solvente, especificamente quando esta execução é baseada em um título extrajudicial. Esse tipo de execução está disciplinado no Código de Processo Civil de 1973, mais precisamente no artigo 652, que trata das citações para pagamento da dívida.
Para resolver a questão, é necessário compreender que, em uma execução fundada em título extrajudicial, o executado deve ser citado para efetuar o pagamento da dívida em um prazo específico, e que ele possui a oportunidade de apresentar embargos, que são sua defesa no processo de execução, desde que algumas condições sejam cumpridas.
A alternativa B é a correta. Ela afirma que o executado será citado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias e que poderá opor embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de garantia do juízo. Isso está em conformidade com o artigo 738 do CPC/1973, que não exige garantia do juízo para a oposição de embargos, desde que a execução não esteja embargada.
Exemplo prático: Imagine que João deve uma quantia a Maria, e Maria possui um cheque assinado por João (um título extrajudicial) que comprova essa dívida. Maria pode ingressar com uma execução para cobrar essa quantia. João, ao ser citado, terá três dias para pagar a dívida e, se desejar contestar a execução, poderá apresentar embargos no prazo de quinze dias, mesmo sem ter garantido o juízo.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque condiciona a oposição de embargos à garantia do juízo por penhora ou depósito, o que não é uma exigência para embargos em execução de título extrajudicial.
C: A opção que estabelece um prazo de vinte e quatro horas para pagamento, com embargos no prazo de dez dias após a penhora, não reflete o procedimento correto para execuções de títulos extrajudiciais.
D: Prazos de dez dias para pagamento não estão de acordo com o CPC/1973, que estipula três dias para esse tipo de execução.
E: O prazo de cinco dias para nomear bens à penhora e a contagem dos embargos a partir da intimação da penhora não está correto para execuções de títulos extrajudiciais, que, como vimos, não exigem garantia prévia do juízo para a oposição de embargos.
Uma possível pegadinha pode estar na interpretação dos prazos e na exigência de garantia do juízo, que é uma condição em certas execuções, mas não nesta.
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CPC
Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação
Só para tentar dar uma visualização melhor da coisa:
1) cumprimento de sentença - citado para pagar em 15 dias sob pena de multa do art. 475-J - findo o prazo - REQUERIMENTO - inínio da fase de cumprimento de sentença - 15 para impugnação;
2) execução título extrajudicial
2.1)obrigação de dar auqntia em dinheiro (pagar) -
2.1.1)- citado para pagar em 03 dias
2.1.2) - 15 dias para opor embargos (sem garantia)
2.2) entregar coisa certa/incerta
2.2.1) citado para entregar em 10 dias
2.2.2) 15 para opor emabargos
2.3)fazer/não fazer
2.3.1) citado para cumprir a obrigação no prazo estabelecido no título ou no prazo que o juiz determiniar
2.3.2) 15 dias para opor embargos
Galera, quem não gostou ou tem uma visualização diversa da apresentada, favor me mandar uma mensagem.
SATISFAÇÃO!
Art. 475?J.
Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue
no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual
de dez por cento e, a
requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II , desta Lei, expedir?se?a mandado de penhora
e avaliação.
EXECUÇÃO
1) Cumprimento de sentença: citado para pagar em 15 dias.
Art. 475-J– Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
Do auto de penhora e avaliação, será o intimado o executado para oferecer impugnação no prazo de 15 dias;
2) Execução título extrajudicial:
2.1) Obrigação de dar quantia em dinheiro - devedor solvente
a)- citado para pagar em 3 dias. Caso haja pagamento a verba honorária será reduzida pela metade.
b)– oferecer embargos no prazo de 15 dias, contadosda juntada aos autos do mandado de citação (independentemente de penhora, depósito ou caução).
Embargos do executado não terão efeito suspensivo, em regra. Podendo o juiz conceder o efeito suspensivo a requerimento do embargante, no caso de grave dano de difícil ou incerta reparação, desde que garantida a execução (penhora, depósito e caução).
2.2) Obrigação de entregar coisa certa ou incerta
a) citado para entregar em 10 dias ou
b) seguro o juízo apresentar embargos em 15 dias
2.3) Obrigação de fazer ou não fazer
a) citado para cumprir a obrigação no prazo estabelecido no título ou no prazo que o juiz determinar.
b) 15 dias para opor embargos.
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