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Q3652346 Legislação de Trânsito
No que se refere as infrações de trânsito, dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, constituí infração do tipo: 
Alternativas

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Análise da questão e legislação aplicável

A pergunta trata especificamente da infração de dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O tema central está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo indispensável conhecer as categorias de infração e suas consequências.

Segundo o Art. 162, I, do CTB:
“Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

Explicação do tema central

O CTB subdivide as infrações em leve, média, grave e gravíssima, sendo essa última a de maior severidade. Dirigir sem habilitação expõe a coletividade ao risco e, por isso, o legislador classificou a conduta como gravíssima.

Exemplo prático

Imagine um cidadão que nunca obteve CNH, mas decide conduzir um automóvel. Se for abordado em fiscalização, cometerá infração gravíssima: será multado em valor multiplicado por três e o veículo ficará retido até a apresentação de condutor habilitado.

Justificativa da alternativa correta: C) Gravíssima.

A alternativa C é a única que corresponde ao texto literal do CTB e à finalidade de proteção da vida no trânsito. A infração gravíssima não só envolve maior penalidade, mas também medidas administrativas rígidas, como a retenção do veículo.

Análise das alternativas incorretas

A) Grave — Está incorreta porque “grave” seria uma falta de menor risco, não aplicável aqui.
B) Leve — Menos ainda, pois as infrações leves envolvem situações menos perigosas.
D) Média — Também incorreta, destinada a situações intermediárias.

Jurisprudência e doutrina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou que dirigir sem habilitação, por si só, não é crime, salvo quando há risco concreto (art. 309 CTB — HC 292.775/SP). Doutrinadores como Celso Delmanto destacam que a sanção administrativa é desvinculada da esfera penal.

Dica de estudo: Cuidado com alternativas utilizando termos do dia-a-dia, como “grave”. Preste atenção à literalidade da lei!

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