Sobre a constituição do crédito tributário, é CORRETO afirm...

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Q3652921 Direito Tributário
Sobre a constituição do crédito tributário, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." CTN, art. 113, § 1º: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

Tema central: Lançamento tributário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 142 do CTN define o lançamento como o ato de constituição do crédito tributário e descreve seus elementos essenciais: verificação do fato gerador, determinação da matéria tributável, cálculo do montante devido e identificação do sujeito passivo. Isso significa que o crédito tributário, uma vez constituído, está determinado quanto à sua existência e ao seu valor, isto é, apresenta certeza e liquidez.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente as modalidades de lançamento a duas. A base indica que o CTN prevê lançamento por declaração, lançamento de ofício e lançamento por homologação, conforme arts. 147, 149 e 150. Logo, a afirmação é incompatível com o regime legal.
C
Errada
Está errada porque a afirmação literaliza de modo excessivo o art. 142 do CTN ao empregar "exclusivamente". O dispositivo atribui privativamente à autoridade administrativa a constituição do crédito tributário pelo lançamento, mas a alternativa não é a formulação correta a ser assinalada diante da proposição A, que melhor traduz o ponto jurídico cobrado.
D
Errada
Está errada por confundir dois momentos jurídicos distintos. Nos termos do art. 113, § 1º, do CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador. Já o crédito tributário é constituído pelo lançamento, conforme art. 142 do CTN. Portanto, não se pode afirmar que obrigação e crédito surjam ambos com o fato gerador.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o surgimento da obrigação tributária com o fato gerador e a constituição do crédito tributário pelo lançamento, além da tendência de esquecer o lançamento de ofício.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre obrigação tributária de crédito tributário: a primeira surge com o fato gerador; o segundo é constituído pelo lançamento.
  • Ao ler art. 142 do CTN, observe os verbos decisivos: verificar, determinar, calcular e identificar; eles revelam a certeza e a liquidez do crédito.
  • Se a alternativa listar modalidades de lançamento, confira se incluiu as três do CTN: de ofício, por declaração e por homologação.

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