Sobre o Código Tributário Nacional vigente, é CORRETO afirm...

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Q3652919 Direito Tributário
Sobre o Código Tributário Nacional vigente, é CORRETO afirmar que.
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Comentário da Questão – Código Tributário Nacional: Recepção e Natureza Jurídica

I. Interpretação do Tema: A questão aborda a natureza jurídica do Código Tributário Nacional (CTN) após a promulgação de diferentes Constituições, especialmente sua “recepção” e qual o status de sua parte de normas gerais. Isso é essencial para compreender a aplicabilidade de suas normas, ponto frequentemente cobrado no concurso para Fiscal de Tributos.

II. Legislação e Jurisprudência Aplicáveis:

CTN, Art. 1º: “Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional nº 18/65, o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.”
Constituição Federal de 1967, art. 18, §1º: “Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário (...).”
STF, RE 556.664/RS: O STF reconhece que o CTN foi recepcionado como lei complementar.

III. Explicação do Tema: O CTN foi editado em 1966 como lei ordinária, pois ainda não existia lei complementar no ordenamento. Com a Constituição de 1967, que previu a necessidade de lei complementar para normas gerais tributárias, o CTN foi recepcionado com status de lei complementar quanto às suas normas gerais. Assim, é exigida lei complementar para modificá-las.

Exemplo Prático: Suponha uma norma geral sobre prescrição tributária constante do CTN. Apenas lei complementar pode alterá-la, e não lei ordinária federal ou estadual.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Correta. O CTN, editado como lei ordinária, foi recepcionado com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1967, como reconhece doutrina e STF.

Análise das Demais Alternativas:

A) Incorreta. O CTN já havia sido recepcionado como lei complementar pela CF/1967, antes de 1988.
B) Incorreta. As normas gerais do CTN só podem ser alteradas por lei complementar, não por lei ordinária.
C) Incorreta. O CTN não “se transformou” em lei complementar em 1988; ele já possuía este status desde 1967.

Pegadinha: A questão exige atenção às datas constitucionais e à distinção entre “recepção” e “transfiguração”. Sempre desconfie de afirmações que mudam o status jurídico apenas com nova Constituição!

Doutrina: Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário, confirma que o CTN foi recepcionado como lei complementar.

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