A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade...
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Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão aborda sinalização vertical de regulamentação, regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução CONTRAN nº 180/2005. Conforme o Anexo II da Resolução: “A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais.”
Explicação do Tema Central
A sinalização vertical de regulamentação está entre as mais relevantes para o motorista, pois obriga, restringe ou proíbe comportamentos – por exemplo, “Pare”, “Proibido Estacionar”, “Velocidade Máxima”. O entendimento e respeito a essas placas é crucial para a segurança viária e para evitar infrações.
Exemplo prático: Se uma placa Proibido Estacionar está presente, nenhum veículo pode parar ali; o descumprimento caracteriza infração de trânsito.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D apresenta a clássica placa de PARE (octogonal, fundo vermelho, inscrição “PARE”), prevista como elemento de sinalização vertical de regulamentação. Ela impõe uma obrigação clara ao condutor: parar o veículo onde indicada.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Placa em formato retangular, geralmente associada a sinalização de indicação (por exemplo, indicação de hospital ou outros serviços). Não se trata de regulamentação.
B) Placa amarela e formato losangular, padrão de sinalização de advertência (alerta sobre condições da via, como curvas, declives, travessia de pedestres). Não impõe obrigatoriedade, apenas alerta.
C) Placa verde, geralmente utilizada para sinalização de orientação ou informação (indica destinos, direções). Jamais utilizada para regulamentar conduta.
Estratégia para a Prova e Possíveis Pegadinhas
Atente-se à forma e cor das placas! A cor vermelha e o formato octogonal são exclusivos da regulamentação “PARE”. Cuidado para não confundir “advertência” (amarela/losangular) com “regulamentação” (vermelha/circular ou octogonal).
Doutrina: Segundo Julyver Modesto de Araújo, apenas a sinalização correta gera obrigação para o condutor, conforme art. 90 do CTB.
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