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Em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ...

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Q2578566 Direito Constitucional

Em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, assinalar a alternativa CORRETA:

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Segundo o STJ (Informativo de Jurisprudência n. 842, 11/03/2025; AgInt no REsp 1.909.827/SC), o termo inicial do prazo prescricional da ação indenizatória contra o Estado por demora na concessão da aposentadoria conta-se do deferimento do benefício.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a vedação ao direito de regresso contraria diretamente a Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." A base ainda aponta o Tema 777/STF no mesmo sentido: o Estado responde objetivamente perante o terceiro, mas há dever de regresso contra tabeliães e registradores nos casos de dolo ou culpa.
B
Errada
Está errada porque inverte o ônus probatório fixado pelo STF. Na hipótese de vítima atingida por projétil durante operação policial, comprovados a ação estatal e o dano, cabe ao Estado demonstrar excludente do nexo causal. A base é expressa ao afirmar que não se exige da vítima provar a origem exata do disparo para só então surgir o dever de indenizar.
C
Errada
Está errada porque qualifica como subjetiva uma hipótese que a jurisprudência indicada na base trata como responsabilidade objetiva. Segundo o STJ (Informativo n. 740; REsp 1.708.325/RS), se o hospital público deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e essa falha contribui de forma determinante e específica para homicídio em suas dependências, a responsabilidade reconhecida é objetiva por omissão específica.
D
Certa
A alternativa D reproduz a tese jurisprudencial indicada na base: o marco inicial da prescrição da pretensão indenizatória, quando o dano decorre da demora estatal na concessão da aposentadoria, não é o protocolo do pedido nem o simples atraso administrativo, mas o deferimento do benefício. Esse é o fato jurídico que torna definida a lesão indenizável e, por isso, fixa o termo inicial do prazo prescricional.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras gerais com entendimentos jurisprudenciais específicos para induzir duas confusões: tratar toda omissão estatal como responsabilidade subjetiva e deslocar o termo inicial da prescrição para momento anterior ao deferimento da aposentadoria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer demora na concessão de aposentadoria e pedir prescrição da ação indenizatória, verifique se o marco inicial foi fixado no deferimento do benefício.
  • Em responsabilidade objetiva do Estado perante terceiro, não elimine automaticamente o direito de regresso; confira se a hipótese mantém regresso por dolo ou culpa.
  • Em casos de bala perdida em operação policial, atenção ao ônus da prova das excludentes do nexo causal, que recai sobre o Estado.
  • Nem toda omissão estatal leva a responsabilidade subjetiva: a base destaca hipótese de omissão específica em hospital público com responsabilidade objetiva.

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Comentários

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a) É assegurado o direito de regresso;

b) O ônus da prova é do Estado;

c) Responde objetivamente;

d) STJ REsp 1840570/RS: "Nesse contexto, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, ou seja, a partir do deferimento do pedido voluntário de aposentaria do servidor, conforme o princípio da actio nata."

d) O termo inicial do prazo prescricional para ajuizar ação de indenização contra o Estado por demora na concessão de aposentadoria conta-se a partir da data de deferimento do benefício. Esse entendimento consolida-se em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base no princípio da actio nata, uma vez que a lesão ao direito do servidor cessa apenas com a publicação do ato de concessão da aposentadoria.

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