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Q2578566 Direito Constitucional

Em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, assinalar a alternativa CORRETA:

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Tema central: A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, especialmente quanto ao termo inicial da prescrição para ações indenizatórias decorrentes de omissão estatal e atos praticados por seus agentes, contexto consolidado nos tribunais superiores.

Legislação pertinente: Conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” O Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º) fixa em cinco anos o prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública.

Jurisprudência: O STF no RE 636.553 firmou o entendimento de que o prazo prescricional para ação de indenização contra o Estado por demora na concessão de aposentadoria inicia-se a partir do deferimento do benefício, pois é a partir desse momento que o interessado toma conhecimento do evento danoso e pode exercer plenamente seu direito.

Exemplo prático: Se Maria aguardava aposentadoria e, após anos, finalmente tem seu benefício concedido, qualquer dano sofrido pelo atraso – como valores que deixou de receber – pode ser cobrado em ação indenizatória cujo prazo prescricional começa a contar da decisão concessória.

Justificativa da alternativa correta (D): Essa alternativa está correta pois reflete a posição dos tribunais superiores e a literalidade do entendimento jurisprudencial: a prescrição começa no deferimento da aposentadoria.

Análise das alternativas incorretas:

A) Empresa o entendimento: o STJ já decidiu (REsp 1.197.673) que a responsabilidade primordial é do cartório (natureza privada da delegação), não objetiva do Estado, exceto em hipóteses de fiscalização insuficiente.

B) Em situações de confronto, a jurisprudência indica que há inversão do ônus da prova (STJ, Súmula 479). O Estado deve comprovar que agiu legitimamente, não a vítima.

C) Se há omissão específica que resulta em dano, a responsabilidade do Estado pode ser objetiva quando caracterizada relação de guarda e dever direto de proteção, não somente subjetiva (art. 37, § 6º, CF).

Pegadinha: O examinador pode induzir ao erro, confundindo responsabilidade do Estado em delegações privadas e invertendo o momento do início da prescrição. Atenção aos termos técnicos e à jurisprudência majoritária!

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro destacam a importância do prazo prescricional e do momento da ciência do dano para o início da contagem, conforme adotado nos tribunais.

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Comentários

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a) É assegurado o direito de regresso;

b) O ônus da prova é do Estado;

c) Responde objetivamente;

d) STJ REsp 1840570/RS: "Nesse contexto, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, ou seja, a partir do deferimento do pedido voluntário de aposentaria do servidor, conforme o princípio da actio nata."

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