Assinale a alternativa que contém somente instrumentos da Po...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão exige que o candidato identifique, entre as opções, quais são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente previstos na Lei nº 6.938/1981, especificamente no art. 9º.
Citação legal fundamental:
Lei nº 6.938/1981, art. 9º:
"Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais; (...)"
Tema central e explicação:
A Lei nº 6.938/1981 elenca, em seu art. 9º, os principais instrumentos utilizados pelo Poder Público para planejar, regular e fiscalizar o meio ambiente. Entre os mais cobrados em prova estão o zoneamento ambiental (delimita áreas conforme sua utilização sustentável) e a avaliação de impactos ambientais (analisa os efeitos de empreendimentos sobre o meio ambiente).
Exemplo prático:
Uma indústria que deseja se instalar em uma área próxima de nascente só terá licença se passar por avaliação de impacto ambiental e se a área permitir a atividade pelo zoneamento ambiental.
Justificativa da alternativa correta (A):
A) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais – Ambos são expressamente previstos no art. 9º da Lei nº 6.938/1981, sendo exemplos clássicos de instrumentos essenciais para a proteção ambiental. (Vide também: Édis Milaré, “Direito do Ambiente”)
Análise das alternativas incorretas:
B) O zoneamento urbano não é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, pois trata da organização urbana no âmbito municipal, e não da proteção ambiental no contexto da lei 6.938/81.
C) O “cadastro municipal de atividades de defesa ambiental” não existe na Lei nº 6.938/81, que traz o Cadastro Técnico Federal.
D) Novamente, zoneamento urbano está incorreto, pois o correto seria zoneamento ambiental.
Pegadinha:
A banca costuma confundir “zoneamento ambiental” com “zoneamento urbano”, mas só o primeiro é previsto como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
Conclusão:
Portanto, a alternativa correta é a A, conforme a letra expressa da lei. Mantenha atenção à redação da lei para diferenciar instrumentos ambientais dos urbanísticos!
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Resposta: alternativa a
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
(A) O zoneamento ambiental (art. 9º, II) e a avaliação de impactos ambientais (art. 9º, III). = correta
(B) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 9º, I) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).
(C) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente (art. 9º, VII) e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental (não consta na Lei 6.938/81).
(D) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes (art. 9º, X) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).
Gab.: A
Organizando os incisos para facilitar a memorização:
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
- I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- II - o zoneamento ambiental;
- IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
- XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
- III - a avaliação de impactos ambientais; AIA
- VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
- VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (SINIMA)
- X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (RQMA)
- XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
- XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
- VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
- IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que contém um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:
a) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, II e III da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais;
b) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento urbano.
Errado. Embora o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental seja um instrumento, nos termos do art. 9º, I, da Política Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - o correto seria zoneamento ambiental, vide letra "a": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
c) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental.
Errado. Embora o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, VII, da Política Nacional do Meio Ambiente, o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental não é - o correto seria cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental, nos termos do art. 9º, VIII: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
d) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes e o zoneamento urbano.
Errado. Embora a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, XI, da Polícia Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - vide letras "a" e "b": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
Gabarito: A
- Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA):
- Este instrumento está, de fato, previsto no artigo 9º da Lei 6.938/1981, sendo correto e válido.
- Cadastro Municipal de Atividades de Defesa Ambiental:
- Este termo, entretanto, não é um instrumento previsto na PNMA. O que a lei prevê é o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, gerido pelo IBAMA, e não qualquer cadastro municipal.
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