A Lei nº 12.965 afirma que o uso da internet no Brasil tem ...
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Comentário de Gabarito – Marco Civil da Internet: Fundamentos
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável
A questão exige o reconhecimento dos fundamentos estabelecidos pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) para o uso da internet no Brasil. O artigo central é o Art. 2º, que dispõe os princípios que orientam a disciplina legal da internet em território nacional.
2. Citação da legislação
Art. 2º da Lei nº 12.965/2014: "A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como [...]".
3. Explicação do tema central
O Marco Civil da Internet busca assegurar direitos fundamentais na era digital, dentre os quais destaca-se a liberdade de expressão. Esse direito é reforçado pela própria Constituição Federal (Art. 5º, IV) e pelas orientações do STF, que enaltece a liberdade de expressão como pilar da democracia (ADPF 130).
4. Exemplo prático
Imagine um cidadão utilizando redes sociais para expressar opiniões políticas. O exercício dessa liberdade na internet está protegido pelo fundamento previsto no Marco Civil, desde que não viole outros direitos fundamentais.
5. Justificativa da alternativa correta
Alternativa C – o respeito à liberdade de expressão é a resposta correta. Trata-se do primeiro fundamento explícito no Art. 2º do Marco Civil. Doutrinadores como Ronaldo Lemos reforçam esse entendimento, destacando o caráter essencial da liberdade de expressão na regulamentação da internet.
6. Análise das alternativas incorretas
- A) Criminalização da fake news: não consta como fundamento da Lei nº 12.965/2014, sendo matéria abordada em outros projetos ou leis.
- B) Combate à pluralidade de ideias: distorce o texto legal. O fundamento é exatamente o respeito à pluralidade (Art. 2º, III).
- D) Regulamentar as formas de comunicação digital: trata-se de um objetivo genérico e não traduz os fundamentos previstos na lei.
- E) Intervir na cidadania digital: não há previsão legal para tal intervenção; pelo contrário, o Marco Civil visa proteger a cidadania digital (Art. 2º, II).
7. Pegadinhas e estratégias
Note como termos que evocam repressão ou intervenção (A, B, E) costumam estar errados em normas principiológicas. Atenção às palavras-chave como "liberdade de expressão", "pluralidade", "direitos fundamentais".
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GABARITO: C
LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
- I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
- II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
- III - a pluralidade e a diversidade;
- IV - a abertura e a colaboração;
- V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- VI - a finalidade social da rede.
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