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Q2541934 Direito Digital
A Lei nº 12.965 afirma que o uso da internet no Brasil tem como fundamento:
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Comentário de Gabarito – Marco Civil da Internet: Fundamentos

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável

A questão exige o reconhecimento dos fundamentos estabelecidos pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) para o uso da internet no Brasil. O artigo central é o Art. 2º, que dispõe os princípios que orientam a disciplina legal da internet em território nacional.

2. Citação da legislação

Art. 2º da Lei nº 12.965/2014: "A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como [...]".

3. Explicação do tema central

O Marco Civil da Internet busca assegurar direitos fundamentais na era digital, dentre os quais destaca-se a liberdade de expressão. Esse direito é reforçado pela própria Constituição Federal (Art. 5º, IV) e pelas orientações do STF, que enaltece a liberdade de expressão como pilar da democracia (ADPF 130).

4. Exemplo prático

Imagine um cidadão utilizando redes sociais para expressar opiniões políticas. O exercício dessa liberdade na internet está protegido pelo fundamento previsto no Marco Civil, desde que não viole outros direitos fundamentais.

5. Justificativa da alternativa correta

Alternativa C – o respeito à liberdade de expressão é a resposta correta. Trata-se do primeiro fundamento explícito no Art. 2º do Marco Civil. Doutrinadores como Ronaldo Lemos reforçam esse entendimento, destacando o caráter essencial da liberdade de expressão na regulamentação da internet.

6. Análise das alternativas incorretas

  • A) Criminalização da fake news: não consta como fundamento da Lei nº 12.965/2014, sendo matéria abordada em outros projetos ou leis.
  • B) Combate à pluralidade de ideias: distorce o texto legal. O fundamento é exatamente o respeito à pluralidade (Art. 2º, III).
  • D) Regulamentar as formas de comunicação digital: trata-se de um objetivo genérico e não traduz os fundamentos previstos na lei.
  • E) Intervir na cidadania digital: não há previsão legal para tal intervenção; pelo contrário, o Marco Civil visa proteger a cidadania digital (Art. 2º, II).

7. Pegadinhas e estratégias

Note como termos que evocam repressão ou intervenção (A, B, E) costumam estar errados em normas principiológicas. Atenção às palavras-chave como "liberdade de expressão", "pluralidade", "direitos fundamentais".

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GABARITO: C

LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

  • I - o reconhecimento da escala mundial da rede;
  • II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
  • III - a pluralidade e a diversidade;
  • IV - a abertura e a colaboração;
  • V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • VI - a finalidade social da rede.

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