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Q1875122 Engenharia Ambiental e Sanitária
Por definição, área contaminada é área, local ou terreno onde haja comprovadamente poluição ou contaminação causada por quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Acerca desse assunto, julgue o item que se segue. 

A comercialização e o uso de remediadores, como os bioestimuladores e os fitorremediadores, dependem do seu prévio registro junto ao IBAMA.
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Para responder adequadamente à questão proposta, vamos primeiro entender o tema central: áreas contaminadas e a remediação ambiental.

Por definição, uma área contaminada refere-se a um local onde há poluição ou contaminação por substâncias ou resíduos depositados de maneira planejada, acidental ou natural. A remediação ambiental envolve técnicas destinadas a limpar ou remediar essas áreas, visando a redução dos contaminantes a níveis seguros.

Dentre essas técnicas, estão os bioestimuladores e os fitorremediadores. Enquanto bioestimuladores são substâncias que estimulam a atividade dos microrganismos presentes no solo para degradar contaminantes, os fitorremediadores utilizam plantas para remover ou estabilizar poluentes.

É importante ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira e as diretrizes do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a remediação ambiental deve seguir normas específicas quanto ao uso de produtos.

Agora, analisando a afirmação: "A comercialização e o uso de remediadores, como os bioestimuladores e os fitorremediadores, dependem do seu prévio registro junto ao IBAMA."

Justificativa para o gabarito:

Gabarito: E (Errado)

A premissa apresentada está incorreta porque a comercialização e o uso de remediadores como bioestimuladores e fitorremediadores, especificamente, não requerem prévio registro no IBAMA. Essa exigência de registro é mais comum para produtos químicos que podem apresentar riscos ambientais ou à saúde humana, como agrotóxicos e produtos perigosos.

Estratégias de interpretação:

Ao interpretar questões desse tipo, é essencial compreender as competências das instituições reguladoras e o tipo de produtos que são sujeitos a registro. Questões ambientais frequentemente envolvem legislações específicas, e é importante estar atualizado com as diretrizes mais recentes.

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Comentários

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Por isso, a comercialização e o uso de remediadores dependem de prévio registro junto ao IBAMA (art. 3º da CONAMA 463/2014).

§ 1o Estão dispensados da obtenção de registro os bioestimuladores e os fitorremediadores, desde que não compostos por espécies exóticas, além dos agentes de processos físicos.

Fonte: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=135704

Bem, a comercialização e o uso de remediadores, segundo o art. 3° da CONAMA 463/2014, dependem de prévio registro junto ao IBAMA, que estabelecerá os requisitos e os procedimentos para a aplicação desta Resolução. Contudo, conforme o § 1° da mesma resolução, estão dispensados da obtenção de registro os bioestimuladores e os fitorremediadores, desde que não compostos por espécies exóticas, além dos agentes de processos físicos. 

CEBRASPES considerando "meias verdades" como verdade. "estão dispensados da obtenção de registro os bioestimuladores e os fitorremediadores, desde que não compostos por espécies exóticas, além dos agentes de processos físicos. "

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