Por definição, área contaminada é área, local ou terreno on...
A comercialização e o uso de remediadores, como os bioestimuladores e os fitorremediadores, dependem do seu prévio registro junto ao IBAMA.
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Para responder adequadamente à questão proposta, vamos primeiro entender o tema central: áreas contaminadas e a remediação ambiental.
Por definição, uma área contaminada refere-se a um local onde há poluição ou contaminação por substâncias ou resíduos depositados de maneira planejada, acidental ou natural. A remediação ambiental envolve técnicas destinadas a limpar ou remediar essas áreas, visando a redução dos contaminantes a níveis seguros.
Dentre essas técnicas, estão os bioestimuladores e os fitorremediadores. Enquanto bioestimuladores são substâncias que estimulam a atividade dos microrganismos presentes no solo para degradar contaminantes, os fitorremediadores utilizam plantas para remover ou estabilizar poluentes.
É importante ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira e as diretrizes do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a remediação ambiental deve seguir normas específicas quanto ao uso de produtos.
Agora, analisando a afirmação: "A comercialização e o uso de remediadores, como os bioestimuladores e os fitorremediadores, dependem do seu prévio registro junto ao IBAMA."
Justificativa para o gabarito:
Gabarito: E (Errado)
A premissa apresentada está incorreta porque a comercialização e o uso de remediadores como bioestimuladores e fitorremediadores, especificamente, não requerem prévio registro no IBAMA. Essa exigência de registro é mais comum para produtos químicos que podem apresentar riscos ambientais ou à saúde humana, como agrotóxicos e produtos perigosos.
Estratégias de interpretação:
Ao interpretar questões desse tipo, é essencial compreender as competências das instituições reguladoras e o tipo de produtos que são sujeitos a registro. Questões ambientais frequentemente envolvem legislações específicas, e é importante estar atualizado com as diretrizes mais recentes.
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Comentários
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Por isso, a comercialização e o uso de remediadores dependem de prévio registro junto ao IBAMA (art. 3º da CONAMA 463/2014).
§ 1o Estão dispensados da obtenção de registro os bioestimuladores e os fitorremediadores, desde que não compostos por espécies exóticas, além dos agentes de processos físicos.
Fonte: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=135704
Bem, a comercialização e o uso de remediadores, segundo o art. 3° da CONAMA 463/2014, dependem de prévio registro junto ao IBAMA, que estabelecerá os requisitos e os procedimentos para a aplicação desta Resolução. Contudo, conforme o § 1° da mesma resolução, estão dispensados da obtenção de registro os bioestimuladores e os fitorremediadores, desde que não compostos por espécies exóticas, além dos agentes de processos físicos.
CEBRASPES considerando "meias verdades" como verdade. "estão dispensados da obtenção de registro os bioestimuladores e os fitorremediadores, desde que não compostos por espécies exóticas, além dos agentes de processos físicos. "
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