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Q1875120 Engenharia Ambiental e Sanitária
Acerca do controle ambiental por registro, julgue o próximo item.

A modificação na inscrição do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental, por alteração da situação cadastral da pessoa inscrita, desde que acompanhada de procuração com poderes específicos nesse sentido, é ato exclusivo do particular interessado no sistema eletrônico disponibilizado pelo IBAMA.
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o conceito de controle ambiental por registro, especialmente no contexto do Cadastro Técnico Federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental.

O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um registro mantido pelo IBAMA, que supervisiona atividades potencialmente poluidoras e deve ser atualizado conforme ocorrem alterações na situação cadastral das empresas ou indivíduos inscritos. Este cadastro é um instrumento importante para a gestão ambiental, pois permite que o IBAMA monitore e regulamente adequadamente as atividades que possam impactar o meio ambiente.

De acordo com a legislação e as diretrizes do IBAMA, qualquer modificação no cadastro deve ser feita por meio de um processo formal. Isso frequentemente requer não apenas a ação do particular interessado, mas também a verificação e autorização do próprio órgão, contradizendo a afirmação de que é um ato exclusivo do particular interessado.

A questão apresentada afirma que a modificação no cadastro é de responsabilidade exclusiva do particular. Esta informação está incorreta, portanto, a resposta correta é a alternativa "E - errado". As alterações geralmente requerem que o IBAMA realize uma análise para garantir que todas as normas sejam atendidas e que a documentação apropriada esteja completa e válida, incluindo procurações com poderes específicos.

Esse entendimento é fundamental para garantir que as práticas ambientais sejam geridas de forma adequada e que o controle sobre atividades potencialmente poluidoras seja exercido com eficácia.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Art. 59. Na hipótese de modificação ou de revogação de atividades do Anexo I (ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS), as inscrições de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais serão atualizadas:

I - pelo usuário externo, conforme especificação de edital da Diretoria de Qualidade Ambiental;

II - pelo Ibama, quando couber.

Não é ato exclusivo de particular.

Essa foi pra não ZERAR!!!

CUIDADO!

O comentário com mais likes cita uma norma que trata sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e a questão fala sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

Creio que a resposta para a questão está na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021 (CTF/AIDA):

Art. 23. A pessoa inscrita deverá modificar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para fins de atualização cadastral e no que se refere à:

I - alteração de dados de identificação;

II - inclusão, alteração e exclusão de:

a) atividades;

b) responsáveis técnicos, no caso de pessoa jurídica;

III - renovação da inscrição, de que trata o art. 40;

IV - alteração da situação cadastral.

Art. 24. A Administração, de ofício ou no interesse da pessoa inscrita, modificará a inscrição do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental por meio da:

I - alteração de nome e endereço da pessoa inscrita e dados do responsável legal;

II - inclusão, retificação e exclusão de atividades; e

III - inclusão, exclusão e retificação de dados de porte; e (Revogado pela Instrução Normativa nº 21, de 17 de outubro de 2024)

IV - alteração da situação cadastral da pessoa inscrita.

Ou seja, parece que a alteração não é ato exlusivo da pessoa inscrita, visto que a administração pode fazer a alteração de ofício ou no interesse da pessoa inscrita.

Errado.

Embora o Cadastro Técnico Federal (CTF) seja de responsabilidade do particular interessado, a modificação na inscrição pode estar sujeita à análise e validação pelo IBAMA, dependendo do tipo de alteração. Além disso, o próprio órgão pode solicitar documentos complementares ou realizar verificações antes de confirmar a mudança cadastral.

Portanto, a alteração não é um ato exclusivo do particular, pois pode exigir controle e aprovação pelo IBAMA.

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