De acordo com o uso, a ocupação e o parcelamento do solo no...
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Lei Complementar 25/96
Art 122 - Os locais destinados às instalações de consultórios odontológicos deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
I - área de 10,00 m² (dez metros quadrados);
II - instalação de água;
III - paredes revestidas até a altura de 2,00 m (dois metros) de material liso e impermeável;
IV - forro e paredes de cor clara; e,
V - sala de espera com a área mínima de 10,00 m² (dez metros quadrados).
Letra C
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