Considerando os riscos reais e potenciais que o gerenciament...
O plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação de pneus inservíveis (PGP), elaborado pelos fabricantes e importadores de pneus novos, deve prever a destinação adequada dos pneus inservíveis, em instalações próprias ou mediante contratação de serviços especializados de terceiros, para que sejam transformados em lascas de borracha para disposição em aterro sanitário.
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Para resolver a questão sobre o gerenciamento de pneus inservíveis, é fundamental entender a importância da destinação adequada de resíduos no contexto da Gestão Ambiental. Pneus inservíveis, quando descartados inadequadamente, podem causar sérios problemas ambientais, como a proliferação de vetores de doenças e contaminação do solo e da água.
A questão aborda o Plano de Gerenciamento de Pneus (PGP), que deve ser elaborado por fabricantes e importadores de pneus novos. Este plano é regido pela Resolução CONAMA nº 416/2009, que define diretrizes para a coleta e destinação adequada desses resíduos, promovendo a reciclagem e reutilização em processos sustentáveis.
A afirmação apresentada na questão está ERRADA pelo seguinte motivo:
- A destinação de pneus inservíveis em lascas de borracha para disposição em aterro sanitário não é considerada uma prática adequada de acordo com as diretrizes ambientais. Em vez disso, os pneus devem ser encaminhados para processos de reciclagem ou reuso.
- A reciclagem geralmente envolve a transformação dos pneus em produtos como asfalto borracha, combustível derivado de pneus ou mesmo novos produtos de borracha.
Em conclusão, a prática recomendada não é apenas evitar que os pneus sejam dispostos em aterros, mas garantir que eles sejam aproveitados de maneira que contribua para a sustentabilidade ambiental e econômica.
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RESOLUÇÃO No 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Art. 10. O armazenamento temporário de pneus deve garantir as condições necessárias à prevenção dos danos ambientais e de saúde pública.
Parágrafo único. Fica vedado o armazenamento de pneus a céu aberto
Art. 12. Os fabricantes e os importadores de pneus novos podem efetuar a destinação adequada dos pneus inservíveis sob sua responsabilidade, em instalações próprias ou mediante contratação de serviços especializados de terceiros.
Parágrafo único. A simples transformação dos pneus inservíveis em lascas de borracha não é considerada destinação final de pneus inservíveis.
Art. 15. É vedada a disposição final de pneus no meio ambiente, tais como o abandono ou lançamento em corpos de água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição em aterros sanitários e a queima a céu aberto.
Gabarito: ERRADO
Segundo a CONAMA n.° 416/2009, art. 15°, é vedado a disposição final de pneus no meio ambiente, tais como o abandono ou lançamento em corpos d'água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição em aterros sanitários e a queima ao ar livre.
Essa foi pra não ZERAR!!!
Errado.
O Plano de Gerenciamento de Pneus Inservíveis (PGP), elaborado pelos fabricantes e importadores de pneus novos, realmente deve prever a destinação adequada dos pneus inservíveis, mas não necessariamente para disposição em aterro sanitário. O objetivo do PGP é garantir que os pneus inservíveis sejam reciclados ou reutilizados de forma ambientalmente responsável, preferencialmente por meio de processos como a transformação em lascas de borracha, mas não como disposição em aterro sanitário.
A disposição em aterro deve ser uma medida de último caso, uma vez que a destinação final mais adequada para pneus inservíveis envolve a reciclagem ou o aproveitamento dos materiais, como a produção de energia, produtos derivados de borracha ou uso em pavimentação.
Portanto, a afirmação está incorreta ao sugerir que a destinação dos pneus inservíveis deve ser voltada para disposição em aterro sanitário.
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