De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências, considera-se
no Art. 4º - Parágrafo único “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária”.
Nesse sentido, a garantia de prioridade NÃO compreende
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado