Conforme a interrelação entre os institutos de enriquecimen...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". A literalidade do dispositivo exige ato doloso e vantagem patrimonial indevida, o que torna incompatíveis as alternativas que dispensam dolo, tratam o enriquecimento ilícito como automático ou condicionam abuso de poder à sua ocorrência.
- No art. 9º da Lei nº 8.429/1992, verifique primeiro se a alternativa menciona ato doloso; se dispensar dolo, está em desconformidade com a lei.
- Separe os institutos: não presuma que abuso de poder gera automaticamente enriquecimento ilícito, nem que a ausência deste exclui aquele.
- Desconfie de termos absolutos como "sempre", "somente" e "afasta" quando a base legal não estabelece essa vinculação rígida.
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Comentários
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Abuso de poder:
→ excesso: vício de competência. (CEP) Competência - Excesso de Poder
→ desvio: vício de finalidade. (FDP) Finalidade - Desvio de Poder
Competência admite convalidação!
ALTERNATIVA A: “O enriquecimento ilícito é sempre decorrente do abuso de poder, independentemente do dolo.”
❌ ERRADA
- Nem todo abuso de poder gera enriquecimento ilícito.
- Além disso, o enriquecimento ilícito exige dolo (Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92, após reforma).
ALTERNATIVA B: “O abuso de poder ocorre somente com benefício patrimonial direto, sem dolo.”
❌ ERRADA
- Abuso de poder não exige benefício econômico.
- Pode ocorrer por:
- perseguição
- excesso
- desvio de finalidade
ALTERNATIVA C: “A caracterização depende sobretudo do dolo, com prática de atos para obter vantagens indevidas abusando do poder.”
✅ CORRETA
- Aqui está a conexão correta:
- Enriquecimento ilícito → exige dolo + vantagem indevida
- Abuso de poder → pode estar ligado a essa finalidade ilícita
- A alternativa traz a ideia central de que o agente:
- usa o poder com finalidade ilegítima
- visando vantagem indevida
É a que melhor traduz a interrelação entre os institutos.
ALTERNATIVA D: “Sem enriquecimento ilícito, não há abuso de poder.”
❌ ERRADA
- Abuso de poder independe de enriquecimento ilícito.
- Exemplo clássico:
- autoridade que persegue alguém → abuso, sem ganho financeiro.
Gabarito: Alternativa C
Enriquecimento ilícito ≠ abuso de poder; um foca em ganho material, outro em violação de deveres/princípios; ambos exigem dolo.
@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais
excesso: vício de competência - MACETE
você terminou com seu EX pois ele não tinha COMPETÊNCIA
Com base na questão de concurso público exibida na tela da plataforma Qconcursos, a alternativa correta é a C: "A caracterização dos dois institutos depende, sobretudo, da identificação do dolo, onde o agente pratica atos a fim de obter vantagens indevidas e ilegítimas, abusando de seu poder."
Abaixo, apresento a explicação detalhada e a respectiva fundamentação jurídica:
Explicação e Fundamentação
A Relevância do Elemento Subjetivo (Dolo) após a Reforma da Improbidade:
Com a vigência da Lei nº 14.230/2021, que alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), extinguiu-se a modalidade culposa em todos os atos de improbidade administrativa. Atualmente, a caracterização de qualquer ato ímprobo — seja por enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios — exige impreterivelmente a comprovação do dolo específico do agente de cometer a conduta ilícita visando ao resultado vedado por lei.
A Interrelação entre Abuso de Poder e Enriquecimento Ilícito:
O abuso de poder (que engloba o excesso de poder e o desvio de poder) manifesta-se quando o agente público atua fora dos limites de sua competência ou com desvio de finalidade. Quando esse desvio é direcionado dolosamente para a obtenção de vantagem patrimonial indevida, configura-se também o enriquecimento ilícito. Contudo, nem todo abuso de poder gera enriquecimento ilícito automático (já que pode ocorrer desvio de finalidade puramente político ou burocrático sem proveito financeiro próprio), mas ambos dependem diretamente da análise do elemento subjetivo (dolo) para sua configuração jurídica e responsabilização sancionatória.
Análise das Alternativas Incorretas:
A (Incorreta): O enriquecimento ilícito não decorre automaticamente ou "independentemente do dolo" do abuso de poder; a nova legislação exige expressamente a comprovação do dolo específico.
B (Incorreta): O abuso de poder não se restringe unicamente a hipóteses de benefício patrimonial direto, tampouco dispensa a demonstração da intenção ou dos requisitos legais de sua caracterização.
D (Incorreta): A ausência de comprovação de enriquecimento ilícito afasta especificamente a tipificação dessa conduta específica de improbidade, mas isso não impede, por si só, a apuração e homologação de outras irregularidades ou formas de abuso de poder se estiverem preenchidos os seus respectivos elementos típicos.
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