De acordo com o código de ética da Terapia Ocupacional, é PR...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D
O tema central da questão é o código de ética da Terapia Ocupacional, um conjunto de normas que orienta a prática profissional. O conhecimento dessas diretrizes é essencial para garantir que os terapeutas ocupacionais atuem de maneira ética e responsável, respeitando os direitos e a dignidade de seus pacientes.
O código de ética busca assegurar a confidencialidade, respeito e responsabilidade no exercício da profissão. Ele estabelece o que é permitido e proibido, visando proteger tanto os profissionais quanto os clientes.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta:
- A - Comunicar à chefia imediata: Esta ação é necessária e não proibida, especialmente quando envolve a segurança e o cumprimento das leis. É dever do terapeuta relatar crimes à autoridade competente.
- B - Permitir o acesso de responsáveis: O acesso de responsáveis e familiares é permitido e, muitas vezes, necessário para garantir um tratamento mais integrado e eficaz, sempre respeitando a privacidade do paciente.
- C - Manter segredo sobre fato sigiloso: A confidencialidade é um princípio ético fundamental, e sua quebra só é permitida em situações previstas em lei, por exemplo, quando há risco à vida.
- D - Divulgar para fins de autopromoção: Esta prática é proibida, pois fere a ética profissional ao utilizar a imagem ou reconhecimento de pacientes como forma de promoção pessoal. A atuação deve ser discreta e centrada no bem-estar do cliente.
- E - Deixar de cobrar honorários: É permitido deixar de cobrar honorários em casos de hipossuficiência econômica, promovendo o acesso à saúde e assistência para todos. O código de ética não proíbe essa prática, mas incentiva a assistência social.
A alternativa D é a correta porque divulgar imagens ou cartas de pacientes para autopromoção é considerado antiético, violando princípios de respeito e confidencialidade.
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Alternativa D- Correta
Art 8º - É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação:
XXI – divulgar na imprensa leiga declaração, atestado ou carta de agradecimento, ou permitir sua divulgação, em razão de serviço profissional prestado;
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