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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30594 Direito Tributário
No que respeita à moratória, conforme disciplinada no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
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Vamos explorar o tema da moratória no contexto do Código Tributário Nacional (CTN), um tema fundamental para compreender a suspensão do crédito tributário.

A questão aborda o artigo 152 e seguintes do CTN, que tratam da moratória. A moratória é um dos institutos que suspende a exigibilidade do crédito tributário, permitindo que o contribuinte pague o tributo em um prazo maior ou em condições especiais.

Para resolver a questão, é importante reconhecer que a moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual, e que pode haver restrições quanto aos beneficiários e ao período que abrange.

Exemplo Prático: Imagine que um município, devido a um desastre natural, concede uma moratória para os contribuintes afetados, permitindo o pagamento do IPTU em seis meses, ao invés de um pagamento único. Isso ilustra como a moratória pode ser aplicada a uma classe específica de contribuintes.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, de acordo com o CTN, a lei que concede a moratória pode definir a aplicação a uma determinada classe ou categoria de sujeitos passivos. Isso é uma flexibilidade permitida pela legislação, permitindo que a moratória seja direcionada a quem realmente necessita.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A: Está incorreta porque a moratória não é causa de extinção do crédito tributário. Ela apenas suspende a exigibilidade do crédito, que continua a existir.

B: É inválida porque a moratória pode abranger créditos constituídos antes ou depois da lei que a concede, desde que a lei não disponha em contrário.

D: É incorreta porque a moratória pode ser concedida tanto em caráter geral quanto individual. O princípio da isonomia não impede a concessão de moratória individual.

E: Está errada porque a concessão de moratória em caráter individual exige autorização legislativa, não podendo ser feita por mero despacho administrativo.

É essencial compreender que a concessão de uma moratória é uma forma de ajustar o pagamento de tributos às condições específicas de contribuintes ou grupos, respeitando sempre os limites impostos pela legislação.

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CTNArt. 152. A MORATÓRIA somente pode ser concedida:Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade a determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
a) consiste em causa de extinção do crédito correspondente.Consiste em causa de suspensão do créditob) abrange, salvo disposição de lei em contrário, somente os créditos definitivamente constituídos após a data da lei que a conceder.CTN - Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.d) pode ser concedida somente em caráter geral, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Pode ser concedida em caráter geral e individual.e) quando em caráter individual, pode ser concedida por mero despacho da autoridade administrativa competente, independentemente de autorização legislativa. Sempre deve ser autorizada por lei.

a) suspensão

b) antes da data

d) pode ser concedida em caráter individual

e) depende de autorização legislativa

letra a) ERRADA - É causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - art. 151, I, CTN.

letra b) ERRADA - Ver art. 154, CTN.

letra c) CORRETA - Ver parágrafo único do art. 152 do CTN.

letra d) ERRADA - Ver art. 152, II, CTN.

letra e) ERRADA - Ver art. 152, II, CTN também.

Em tese, moratória é suspensão

Abraços

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