Cisão é a operação pela qual uma companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. Se a companhia que pretende fazer a cisão for emissora de debêntures em circulação, a mesma dependerá da prévia autorização dos debenturistas, tomada em assembleia especialmente convocada para esse fim. Entretanto, será dispensada a aprovação pela assembleia, se for assegurado aos debenturistas, que assim o desejarem, o resgate das debêntures das quais são titulares, no prazo contado da data de publicação das atas de assembleias da companhia.
Esse prazo, estabelecido em meses, é, no mínimo, de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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