Sobre ética médica, marque a alternativa incorreta.
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Tema central: Esta questão aborda ética médica, especialmente a responsabilidade do médico diante de situações críticas em Neonatologia, como cuidados paliativos, transferência e condutas frente ao processo de morte.
Justificativa da alternativa INCORRETA (D):
A alternativa D afirma que “o médico não pode ser responsabilizado eticamente se a criança sob seus cuidados for transferida por desejo da família, e disso decorrer dano ao paciente.” Esta não está correta. De acordo com o Código de Ética Médica (CEM), Capítulo III – Responsabilidade Profissional, Art. 1º:
"É vedado ao médico: causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência."
Portanto, o médico mantém sua responsabilidade mesmo em transferências solicitadas pela família: ele deve orientar claramente sobre riscos, garantir condições seguras e documentar todo o processo. Omissão desses cuidados caracteriza falta ética (negligência), sendo passível de responsabilização mesmo após transferência.
Análise das alternativas corretas:
A) Correta. O CEM recomenda, nas situações terminais ou irreversíveis, a redução de intervenções fúteis e o enfoque em cuidados paliativos. Segundo o próprio código: “o médico propiciará todos os cuidados paliativos necessários”. Na Neonatologia, prioriza-se o conforto da criança, evitando procedimentos invasivos desnecessários.
B) Correta. Iatrogenia refere-se a evento indesejável causado involuntariamente por procedimento médico, sem dolo ou descuido, diferente de erro por negligência, imprudência ou imperícia. É fundamental distinguir esses conceitos ético-legais.
C) Correta. A ortotanásia consiste em não prolongar artificialmente a vida quando a morte é inevitável, adotando medidas que possibilitem o morrer com dignidade, conforme reconhecido pelo CEM e protocolos de cuidados paliativos.
Dicas para interpretação: Atenção a termos absolutos (“não pode ser responsabilizado”) e contextos clínicos que delimitam a responsabilidade médica. Mesmo sob desejo da família, a autonomia dos pais não exime o médico do dever de zelar pelo melhor interesse do paciente.
Em síntese: Tanto o protocolo clínico quanto o CEM reforçam que o compromisso ético do médico neonatalista é permanente, inclusive em condições de transferência ou decisão familiar.
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