No Brasil, os documentos escritos produzidos pela(o)
psicóloga(o) no exercício profissional constituem
instrumentos de comunicação resultantes da prestação de
serviço psicológico, com modalidades, conceitos e
estruturas definidos em normativa do Conselho Federal de
Psicologia. No exercício profissional, a(o) psicóloga(o) pode
ser chamada(o) a manifestar-se tecnicamente em resposta
a uma consulta, a fim de dirimir dúvidas que interferem na
decisão de quem a solicita. O pronunciamento por escrito
que tem como finalidade apresentar uma análise técnica,
respondendo a uma questão-problema do campo
psicológico ou a documentos psicológicos questionados,
sem decorrer de processo de avaliação psicológica ou de
intervenção psicológica, denomina-se