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Q611373 Engenharia Agronômica (Agronomia)
“O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).” O CFO ou CFOC poderá ser usado na fundamentação da emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para a movimentação de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, quando:

I. se tratar de produto de áreas com potencial de veicular praga quarentenária A1 e houver exigência para o trânsito;

II. se tratar de produto com potencial de veicular praga quarentenária A2 e houver exigência para o trânsito;

III. for para comprovar a origem de Área Livre de Praga (ALP), Local Livre de Praga (LLP), Sistema de Mitigação de Riscos de Praga (SMRP) ou Área de Baixa Prevalência de Praga (ABPP), devidamente reconhecidas pelo MAPA;

IV. for para atender às exigências específicas de certificação fitossanitária de origem para a compra de produtos do poder público.
Estão corretas apenas as alternativas:
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