Estão corretas apenas as alternativas:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q611373 Engenharia Agronômica (Agronomia)
“O Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) são os documentos emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).” O CFO ou CFOC poderá ser usado na fundamentação da emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para a movimentação de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, quando:

I. se tratar de produto de áreas com potencial de veicular praga quarentenária A1 e houver exigência para o trânsito;

II. se tratar de produto com potencial de veicular praga quarentenária A2 e houver exigência para o trânsito;

III. for para comprovar a origem de Área Livre de Praga (ALP), Local Livre de Praga (LLP), Sistema de Mitigação de Riscos de Praga (SMRP) ou Área de Baixa Prevalência de Praga (ABPP), devidamente reconhecidas pelo MAPA;

IV. for para atender às exigências específicas de certificação fitossanitária de origem para a compra de produtos do poder público.
Estão corretas apenas as alternativas:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: B – II e III.

1. Tema central da questão:
Esta questão aborda o uso do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) no contexto da defesa sanitária vegetal. O objetivo é avaliar se você entende em quais situações esses documentos podem fundamentar a emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), conforme as normas do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

2. Resumo teórico:
O CFO e CFOC atestam que lotes de plantas, partes vegetais ou produtos vegetais estão livres de pragas ou doenças relevantes e são exigidos para transitar entre regiões ou cumprir exigências fitossanitárias, especialmente quando envolvem pragas quarentenárias (A1 e A2) ou áreas reconhecidas pela ausência ou baixa prevalência de pragas (ALP, LLP, SMRP, ABPP).

Fontes: Instrução Normativa MAPA nº 33/2016; Manual de Procedimentos para a Certificação Fitossanitária de Origem.

3. Justificativa da alternativa correta (B – II e III):

  • II: Produtos com potencial para veicular praga quarentenária A2 (já presente no Brasil, mas sob controle) realmente exigem CFO/CFOC para trânsito, se houver exigência.
  • III: O CFO/CFOC também é utilizado para comprovar a origem em área livre ou de baixa prevalência de pragas, desde que a área seja reconhecida pelo MAPA.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • I: Incorreta. Pragas quarentenárias A1 não existem oficialmente no Brasil, logo não se emite CFO/CFOC para esse fim, pois só há exigência de trânsito para situações de presença já reconhecida.
  • IV: Incorreta. A certificação fitossanitária para compras públicas não é função direta do CFO/CFOC, mas sim de laudos ou declarações específicas para esse fim, conforme edital ou legislação específica.
  • A: Inclui o item I, portanto errada.
  • C: Inclui o item IV, portanto errada.
  • D: Inclui o item I, portanto errada.

Estratégia de resolução: Sempre procure identificar o conceito de praga quarentenária (A1 e A2), saber a diferença entre áreas reconhecidas pelo MAPA e a finalidade específica de cada documento. Atenção para pegadinhas que confundem as funções dos certificados!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão ultrapassada.

Segundo à IN Nº 28 de 24/08/2016, o CFO ou CFOC poderá ser usado na fundamentação da emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para a movimentação de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, nos seguinte casos:


I - para as pragas regulamentadas, na UF de ocorrência ou de risco desconhecido, salvo quando a

normativa específica dispensar a certificação;


II - para comprovar a origem de Área Livre de Praga - ALP, Local Livre de Praga - LLP, Sistema de

Mitigação de Riscos de Praga- SMRP ou Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecida pelo MAPA;


III - para atender exigência específica de certificação fitossanitária de origem para praga de interesse de UF, com aprovação do DSV, ou por exigência de Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF de país importador.

Valeu Marcelo.

Conforme IN MAPA n° 33/2016, Art. 3° "...fundamentará a PTV, nos seguintes casos:

I - para pragas regulamentadas, nas UF - com ocorrência registrada ou nas UF - de risco desconhecido, salvo qdo normativa específica dispensar a certificação;

II - para comprovar a origem da partida de plantas ou de produtos vegetais de ALP, LLP, SMRP ou ABPP, reconhecidos pelo MAPA; e

III - para atender exigência específica de certificação fitossanitária de origem para praga de interesse da UF, com aprovação do DSV, ou por exigência do ONPF do país importador.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo