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Alternativa correta: B – II e III.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda o uso do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) no contexto da defesa sanitária vegetal. O objetivo é avaliar se você entende em quais situações esses documentos podem fundamentar a emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), conforme as normas do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
2. Resumo teórico:
O CFO e CFOC atestam que lotes de plantas, partes vegetais ou produtos vegetais estão livres de pragas ou doenças relevantes e são exigidos para transitar entre regiões ou cumprir exigências fitossanitárias, especialmente quando envolvem pragas quarentenárias (A1 e A2) ou áreas reconhecidas pela ausência ou baixa prevalência de pragas (ALP, LLP, SMRP, ABPP).
Fontes: Instrução Normativa MAPA nº 33/2016; Manual de Procedimentos para a Certificação Fitossanitária de Origem.
3. Justificativa da alternativa correta (B – II e III):
- II: Produtos com potencial para veicular praga quarentenária A2 (já presente no Brasil, mas sob controle) realmente exigem CFO/CFOC para trânsito, se houver exigência.
- III: O CFO/CFOC também é utilizado para comprovar a origem em área livre ou de baixa prevalência de pragas, desde que a área seja reconhecida pelo MAPA.
4. Análise das alternativas incorretas:
- I: Incorreta. Pragas quarentenárias A1 não existem oficialmente no Brasil, logo não se emite CFO/CFOC para esse fim, pois só há exigência de trânsito para situações de presença já reconhecida.
- IV: Incorreta. A certificação fitossanitária para compras públicas não é função direta do CFO/CFOC, mas sim de laudos ou declarações específicas para esse fim, conforme edital ou legislação específica.
- A: Inclui o item I, portanto errada.
- C: Inclui o item IV, portanto errada.
- D: Inclui o item I, portanto errada.
Estratégia de resolução: Sempre procure identificar o conceito de praga quarentenária (A1 e A2), saber a diferença entre áreas reconhecidas pelo MAPA e a finalidade específica de cada documento. Atenção para pegadinhas que confundem as funções dos certificados!
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Questão ultrapassada.
Segundo à IN Nº 28 de 24/08/2016, o CFO ou CFOC poderá ser usado na fundamentação da emissão da Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) para a movimentação de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal, nos seguinte casos:
I - para as pragas regulamentadas, na UF de ocorrência ou de risco desconhecido, salvo quando a
normativa específica dispensar a certificação;
II - para comprovar a origem de Área Livre de Praga - ALP, Local Livre de Praga - LLP, Sistema de
Mitigação de Riscos de Praga- SMRP ou Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecida pelo MAPA;
III - para atender exigência específica de certificação fitossanitária de origem para praga de interesse de UF, com aprovação do DSV, ou por exigência de Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF de país importador.
Valeu Marcelo.
Conforme IN MAPA n° 33/2016, Art. 3° "...fundamentará a PTV, nos seguintes casos:
I - para pragas regulamentadas, nas UF - com ocorrência registrada ou nas UF - de risco desconhecido, salvo qdo normativa específica dispensar a certificação;
II - para comprovar a origem da partida de plantas ou de produtos vegetais de ALP, LLP, SMRP ou ABPP, reconhecidos pelo MAPA; e
III - para atender exigência específica de certificação fitossanitária de origem para praga de interesse da UF, com aprovação do DSV, ou por exigência do ONPF do país importador.
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