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Assinale a alternativa incorreta de acordo com as Normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro.
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O tema central da questão é a identificação de normas gerais de circulação e conduta segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de verificar o conhecimento sobre as regras que garantem a segurança e fluidez do trânsito.
**Legislação Aplicável:** O Código de Trânsito Brasileiro, especialmente os artigos que tratam das normas de circulação e conduta, como o Art. 28 sobre a responsabilidade do condutor e o Art. 29 sobre a preferência nas rotatórias.
**Explicação do Tema Central:** As normas de circulação e conduta são essenciais para a segurança no trânsito. Elas orientam condutores, pedestres e outros usuários sobre como se comportar nas vias, visando prevenir acidentes e garantir o fluxo contínuo dos veículos.
**Exemplo Prático:** Imagine uma rotatória sem sinalização clara. Segundo o CTB, o veículo que já está circulando na rotatória tem a preferência, evitando conflitos e acidentes ao cruzar com outro fluxo de veículos.
Alternativa E: Esta alternativa está **incorreta**. O Código de Trânsito Brasileiro permite ultrapassagens em vias de duplo sentido e pista única, desde que as condições de segurança sejam respeitadas. As ultrapassagens são proibidas em curvas, aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres, como mencionado. No entanto, a expressão "em nenhuma hipótese" torna a afirmação equivocada, pois existem exceções regulamentadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: **Correta**. Está em conformidade com o Art. 26 do CTB, que exige dos usuários das vias a prevenção de atos que possam constituir perigo ou obstáculo.
Alternativa B: **Correta**. O Art. 27 do CTB menciona a responsabilidade do condutor em verificar as condições do veículo antes de circular, incluindo equipamentos obrigatórios e quantidade de combustível.
Alternativa C: **Correta**. O Art. 29, inciso III, garante a preferência ao veículo já circulando na rotatória.
Alternativa D: **Correta**. O Art. 29, inciso VII, permite que veículos de utilidade pública parem no local da prestação de serviço quando sinalizados e identificados adequadamente.
**Estratégia para Interpretação:** Ao analisar questões de trânsito, busque identificar palavras-chave que indiquem regras gerais, exceções ou condições específicas. Atenção a expressões absolutas como "em nenhuma hipótese", que podem indicar erros ou pegadinhas.
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Art. 32
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, (*EXCETO*)quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
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