Julgue o item abaixo, acerca de crime contra o patrimônio.A ...
A presença de sistema eletrônico de vigilância em estabelecimento comercial torna crime impossível a tentativa de furto de um produto desse estabelecimento, por absoluta ineficácia do meio, conforme entendimento consolidado do STJ.
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Vamos analisar a questão proposta sobre crime contra o patrimônio, com foco na tentativa de furto e a possível caracterização de crime impossível.
A questão refere-se ao conceito de crime impossível, que está previsto no artigo 17 do Código Penal. Este artigo estabelece que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, o crime não poderia se consumar.
O enunciado afirma que a presença de um sistema eletrônico de vigilância em um estabelecimento comercial torna o furto impossível, por ineficácia do meio. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a mera existência de sistemas de segurança não caracteriza crime impossível. Isso ocorre porque esses meios não tornam absolutamente ineficaz a tentativa de furto.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa tenta furtar um produto em uma loja, mas é flagrada pelas câmeras de segurança. Ainda que o sistema de vigilância esteja presente, ele apenas aumenta a chance de detecção do crime, mas não impede a tentativa de furto de forma absoluta. Portanto, a tentativa ainda é punível.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E (errado). O entendimento do STJ é que a presença de um sistema de vigilância não torna o meio absolutamente ineficaz, pois o sistema não impede, de forma absoluta, que o crime seja tentado. Assim, a tentativa de furto não se configura como crime impossível.
Explicação das Alternativas Incorretas: Neste caso, como é uma questão de "Certo ou Errado", a explicação sobre por que a alternativa "C" estaria incorreta é desnecessária, pois não se aplica.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode tentar confundir o candidato ao sugerir que qualquer meio de segurança torna o crime impossível. É importante lembrar que para ser considerado crime impossível, o meio deve ser absolutamente ineficaz, o que não é o caso de sistemas de vigilância.
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Não há crime impossível, segundo reiteradamente tem decidido o STJ:
“A presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial ou mesmo a vigilância da sua conduta por preposto da empresa não torna o agente completamente incapaz de consumar o furto, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. Precedente do STJ” (STJ, 5ª Turma, HC 117880-SP, rel. min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 03-11-2009).
Trata-se, aqui, de FLAGRANTE ESPERADO que é diferente do FLAGRANTE PREPARADO, neste há influência na conduta do agente pelo agente provocador tornando a consumação do crime impossível. Já no flagrante esperado não há influência na ação do agente, no caso em tela o sistema eletrônico de vigilância não influenciou o furto. Inclusive, a ação do agente poderia passa despercebida, tornando possível a consumação do ilícito.
Comentário objetivo:
A afirmativa está errada, visto que pelo entendimento do STJ está configurado o crime tentado. Vale a pena ler o REsp 911.756/SP - 11/04/2008:
1. Cinge-se a controvérsia à configuração ou não de crime impossível na hipótese em que o agente, ao tentar sair do estabelecimento comercial com produtos pertencentes a este, é detido por seguranças, em decorrência da suspeita de funcionários da empresa.
2. No caso dos autos, o fato de o agente ter sido vigiado pelo segurança do estabelecimento não ilide, de forma absolutamente eficaz, a consumação do delito de furto, pois existiu o risco, ainda que mínimo, de que o agente lograsse êxito na consumação do furto e causasse prejuízo à vítima, restando frustrado seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.
3. Desta maneira, não se pode reconhecer, nesta situação, a configuração de crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado, mas sim a tentativa de furto. O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal.
Talvez ajude no contexto da questão:
“A existência de dispositivos de segurança em veículo, como alarme, não enseja a ineficácia absoluta do meio nem a absoluta impropriedade do objeto, aptos a configurar o crime impossível.” (TJMG, AC 1.0479.06.106644-1/001. Rel. Des. Pedro Vergara, DJ 10/02/07).
“Inexiste crime impossível, e, sim, tentativa de furto, quando a subtração não ocorre porque o agente é detido por vigilante do estabelecimento comercial, já que havia a possibilidade de consumação do delito.” (TJMG, AC 1.0145.05.0214953-4/002. Rel. Des. Pedro Vergara, DJ 29/06/07).
Questão errada, conforme SÚMULA 567/STJ:
"Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".
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