A despeito das vedações constitucionais ao exercício do car...
CF, art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é VEDADO:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, ANTES DE DECORRIDOS TRÊS ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
O inciso V diz respeito a chamada "quarentena para juízes" e determina que o magistrado somente poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou DEPOIS de decorridos 03 anos do afastamento.
Assim, a letra B é a única correta.
Gabarito letra B
Forte nos termos do art. 95 § único, V, CF/88
A vedação constitucional destina-se a impedir a exploração de prestígio, como é trivial. Protege a sociedade da utilização indevida dos poderes inerentes ao exercício de um cargo público no passado. Logo, o impedimento abrange a comarca onde o magistrado se aposentou, e não apenas a vara que ele ultimamente ocupou.
Bons estudos!
Garantais
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Art. 95, V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Observe-se que é vedado ao magistrado exercer a advocacia em tribunal de que se tenha afastado há menos que 3 anos, ou seja, mesmo que o magistrado tenha deixado de ser juiz, ele não poderá advogar em causas do tribunal onde trabalhava por, no mínimo, 3 anos.
É a definição exata na alternativa B (gabarito) do que se chama de Quarentena de Saída.
VITALICIEDADE = 2 ANOS
QUARENTENA DE SAÍDA = 3 ANOS
Questão tem 2 respostas. Pq tem as duas letras da lei. Do art 93..III e V.
Destarte, o juiz exerce uma atividade de caráter exclusivo, não podendo assumir outras funções. A única exceção à regra é o cargo de magistério, ou seja, de professor. Juízes podem ser professores. Observe que é vedado ao magistrado exercer a advocacia em tribunal de que se tenha afastado há menos de 3 anos, ou seja, mesmo que o magistrado tenha deixado de ser juiz, ele não poderá advogar em causas do tribunal onde trabalhava por, no mínimo, 3 anos. É um período de quarentena.
Não pode o juiz receber, em qualquer hipótese, custas ou participação em processo, pois restaria impossível manter qualquer tipo de imparcialidade. Além disso, não pode receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas exceções previstas em lei.
Por fim, não pode o juiz dedicar-se a qualquer atividade política enquanto exercer a função pública.
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