Considerando a Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crime...
As medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores e a ordem de prisão de pessoas poderão ser suspensas imediatamente pelo juiz quando a sua pronta execução puder comprometer as investigações em curso no procedimento criminal, sendo dispensada a oitiva do Ministério Público em razão da urgência do ato processual.