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Q4239566 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora 6, também chamada de NR 6, dispõe sobre Equipamentos de Proteção Individual. Assinale a alternativa que, conforme a norma, não classifique o item como um EPI para membros superiores.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O comando pede a exceção entre os grupos corporais; a referência decisiva é o item G.3 do Anexo I da NR-6, que confirma a alternativa B.

Tema central: Classificação corporal dos EPI
Análise das alternativas
A
Errada
O creme protetor de segurança contra agentes químicos está expressamente incluído no item F.2, no grupo de proteção dos membros superiores. Portanto, não atende à exclusão pedida. Esse enquadramento não se estende a qualquer creme cosmético ou hidratante.
B
Certa
A alternativa B corresponde à exceção solicitada: o enquadramento normativo da perneira é no grupo G, destinado aos membros inferiores, e não no grupo F, destinado aos superiores. Isso não retira sua condição de EPI; apenas a situa em outro grupo de proteção corporal.
C
Errada
As luvas constam do item F.1, no grupo de EPI para proteção dos membros superiores. Por pertencerem justamente ao grupo que o comando manda excluir da resposta, a alternativa está incorreta.
D
Errada
A dedeira está prevista no item F.5, também no grupo de proteção dos membros superiores. Assim, não é a exceção solicitada.
Pegadinha da questão
O comando não procura um item que deixe de ser EPI, mas um EPI de outro grupo corporal. Também não cabe excluir o creme protetor por não ser uma peça vestível: sua inclusão no grupo dos membros superiores é expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de classificação corporal, confronte o item com o grupo do Anexo I: F para membros superiores e G para membros inferiores.
  • Diferencie a condição de EPI de seu enquadramento em determinado grupo de proteção.
  • Para o creme protetor, considere o produto de segurança previsto no item F.2, sem estender essa classificação a cremes cosméticos ou hidratantes.

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