Considerando o prontuário do paciente e outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte, tradicional (papel) ou eletrônico, como uma fonte de informações clínicas e administrativas para tomada de decisão, o Conselho Federal de Enfermagem através da RESOLUÇÃO COFEN Nº 429/2012, reafirma a responsabilidade e dever dos profissionais da Enfermagem de registrar, no prontuário do paciente, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar. Neste sentido são obrigatórios os registros indicados nas alternativas abaixo, EXCETO:
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