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Q2584710 Direito Constitucional

Acerca do Conselho de Defesa Nacional, analise os itens abaixo.

I. Compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.

II. É de competência do Conselho de Defesa Nacional a proposição dos critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.

III. Compete ao Conselho de Defesa Nacional pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

V. A participação, efetiva ou eventual, no Conselho de Defesa Nacional, constitui serviço público relevante e seus membros não poderão receber remuneração sob qualquer título ou pretexto.

V. O Presidente da República poderá ouvir o Conselho de Defesa Nacional mediante consulta feita separadamente a cada um dos seus membros, quando a matéria não justificar a sua convocação.

Estão corretos os itens:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão deve ser resolvida pela literalidade do art. 91, § 1º, II e III, da Constituição Federal, e dos arts. 7º e 8º da Lei nº 8.183/1991. O item I está correto porque corresponde ao art. 91, § 1º, II, da CF: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;". O item II também está correto porque reproduz o art. 91, § 1º, III, da CF: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;". Os itens IV e V correspondem, respectivamente, aos arts. 7º e 8º da Lei nº 8.183/1991. O item III é incorreto porque a matéria sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas pertence ao Conselho da República, nos termos do art. 89 da CF. Observa-se, ainda, que há duplicidade de numeração no enunciado-base, pois foram apresentados dois itens identificados como V; isso não altera a solução jurídica, que confirma o gabarito B.

Tema central: Conselho de Defesa Nacional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item III, que não é competência do Conselho de Defesa Nacional. A manifestação sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas é atribuída ao Conselho da República, nos termos do art. 89 da CF.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque reúne os itens juridicamente confirmados pela Constituição e pela Lei nº 8.183/1991. O item I reproduz o art. 91, § 1º, II, da CF. O item II reproduz o art. 91, § 1º, III, da CF. Os itens IV e V correspondem, respectivamente, aos arts. 7º e 8º da Lei nº 8.183/1991. O item III é o único incorreto, pois a competência para pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas é do Conselho da República, conforme art. 89 da CF. Embora o enunciado-base tenha duplicado a letra V na numeração dos itens, a correspondência material dos comandos permite identificar, sem prejuízo da resposta, os quatro itens corretos indicados na alternativa B.
C
Errada
Incorreta porque exclui itens corretos e inclui item incorreto. O item II corresponde ao art. 91, § 1º, III, da CF, o item IV corresponde ao art. 7º da Lei nº 8.183/1991, e o item III é errado por pertencer ao Conselho da República, art. 89 da CF.
D
Errada
Incorreta porque inclui o item III e exclui itens corretos. O item I decorre do art. 91, § 1º, II, da CF, e o item V corresponde ao art. 8º da Lei nº 8.183/1991. O item III permanece errado por contrariar o art. 89 da CF.
E
Errada
Incorreta porque exclui itens que a base normativa confirma como corretos. O item I decorre do art. 91, § 1º, II, da CF, e o item IV decorre do art. 7º da Lei nº 8.183/1991.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências do Conselho de Defesa Nacional com a do Conselho da República e ainda trouxe duplicidade de numeração no enunciado, repetindo a letra V. A armadilha principal é associar estabilidade das instituições democráticas ao órgão errado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre as competências do art. 91 da CF das do art. 89 da CF: Conselho de Defesa Nacional não se confunde com Conselho da República.
  • Quando aparecerem regras sobre remuneração ou consulta separada aos membros do Conselho de Defesa Nacional, confira a Lei nº 8.183/1991, especialmente os arts. 7º e 8º.
  • Em enunciados com numeração inconsistente, compare o conteúdo material de cada item com o texto normativo; a duplicidade formal não altera a conclusão quando a correspondência jurídica é clara.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

no item 3 compete o Conselho da República. art.90

Bizú matador para essas competências:

Conselho de defesa (de-fe-sa) 3 sílabas = opinar (o-pi-nar) 3 sílabas

Conselho da República (re-pú-bli-ca) 4 sílabas = (pro-nun- ci-ar) 4 sílabas

Vi aqui nos comentários de algum colega, nunca mais errei essas questões!

Conselho da República Pronuncia , Conselho de Defesa Nacional Opina

Conselho da República – PRONUNCIA

Conselho de Defesa – OPINA / PROPÕE / ESTUDA / ACOMPANHA

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