Acerca do Conselho de Defesa Nacional, analise os itens abai...
Acerca do Conselho de Defesa Nacional, analise os itens abaixo.
I. Compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
II. É de competência do Conselho de Defesa Nacional a proposição dos critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
III. Compete ao Conselho de Defesa Nacional pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
V. A participação, efetiva ou eventual, no Conselho de Defesa Nacional, constitui serviço público relevante e seus membros não poderão receber remuneração sob qualquer título ou pretexto.
V. O Presidente da República poderá ouvir o Conselho de Defesa Nacional mediante consulta feita separadamente a cada um dos seus membros, quando a matéria não justificar a sua convocação.
Estão corretos os itens:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão deve ser resolvida pela literalidade do art. 91, § 1º, II e III, da Constituição Federal, e dos arts. 7º e 8º da Lei nº 8.183/1991. O item I está correto porque corresponde ao art. 91, § 1º, II, da CF: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;". O item II também está correto porque reproduz o art. 91, § 1º, III, da CF: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;". Os itens IV e V correspondem, respectivamente, aos arts. 7º e 8º da Lei nº 8.183/1991. O item III é incorreto porque a matéria sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas pertence ao Conselho da República, nos termos do art. 89 da CF. Observa-se, ainda, que há duplicidade de numeração no enunciado-base, pois foram apresentados dois itens identificados como V; isso não altera a solução jurídica, que confirma o gabarito B.
- Separe sempre as competências do art. 91 da CF das do art. 89 da CF: Conselho de Defesa Nacional não se confunde com Conselho da República.
- Quando aparecerem regras sobre remuneração ou consulta separada aos membros do Conselho de Defesa Nacional, confira a Lei nº 8.183/1991, especialmente os arts. 7º e 8º.
- Em enunciados com numeração inconsistente, compare o conteúdo material de cada item com o texto normativo; a duplicidade formal não altera a conclusão quando a correspondência jurídica é clara.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
no item 3 compete o Conselho da República. art.90
Bizú matador para essas competências:
Conselho de defesa (de-fe-sa) 3 sílabas = opinar (o-pi-nar) 3 sílabas
Conselho da República (re-pú-bli-ca) 4 sílabas = (pro-nun- ci-ar) 4 sílabas
Vi aqui nos comentários de algum colega, nunca mais errei essas questões!
Conselho da República Pronuncia , Conselho de Defesa Nacional Opina
Conselho da República – PRONUNCIA
Conselho de Defesa – OPINA / PROPÕE / ESTUDA / ACOMPANHA
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