Sobre a resolução 633, de 02 de setembro de 2021, que dispõe...
I. O fonoaudiólogo que atua em cuidados paliativos deve compreender o cliente e sua família como o centro gerador das decisões, informando-lhes claramente sobre o quadro clínico, propiciando-lhes dignidade e respeito, ajudando-os no enfrentamento da doença, nas definições de conduta ao longo do tratamento e no entendimento do processo de morte como uma etapa natural da vida.
II. Os Cuidados Paliativos devem ser ofertados em todos os níveis de assistência, com exceção da atenção básica cuja diretriz desse procedimento é transferida para o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
III. O fonoaudiólogo que integra a equipe multiprofissional presta assistência durante o período do diagnóstico, adoecimento, finitude e luto.
IV. O fonoaudiólogo não deve utilizar todos os recursos terapêuticos com o objetivo de habilitar e reabilitar, prevenir agravos e minimizar riscos relacionados a eles em todas as áreas de competência da Fonoaudiologia, para não causar iatrogenias.
Está CORRETO o que se afirma, apenas, em